Processo 0018211-93.2025.5.16.0016

TRT16 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0018211-93.2025.5.16.0016
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
2ª Turma
Última publicação
21/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: ILKA ESDRA SILVA ARAUJO AP 0018211-93.2025.5.16.0016 AGRAVANTE: MARIA DO LIVRAMENTO LOPES COSTA AGRAVADO: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO  2ª Turma PROCESSO nº 0018211-93.2025.5.16.0016 (AP) AGRAVANTE: MARIA DO LIVRAMENTO LOPES COSTA AGRAVADO: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA ÓRGÃO JULGADOR: GAB. DES. ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO RELATOR: ILKA ESDRA SILVA ARAUJO EMENTA AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO NA AÇÃO COLETIVA E PEDIDO DE SUSPENSÃO. PRECLUSÃO LÓGICA E CONSUMATIVA. DISTINGUISHING. PROVIMENTO. É incabível a extinção da execução individual com base em mera alegação de pagamento em execução coletiva promovida pelo sindicato, sem a prova cabal do efetivo repasse dos valores à respectiva exequente. O ônus da prova de fato extintivo da execução (pagamento) é da executada, nos moldes do art. 373, II, do CPC c/c art. 818, II, da CLT. Havendo expressa concordância anterior da executada com os cálculos de liquidação apresentados, opera-se a preclusão lógica e consumativa, inviabilizando a posterior rediscussão do débito por meio de exceção de pré-executividade.  DISTINGUISHING. INAPLICABILIDADE DE PRECEDENTES EXTINTIVOS DESTE REGIONAL.  A presente hipótese fática distingue-se de outros julgados desta Corte que têm extinguido execuções individuais ou determinado a sua suspensão por conta de recursos pendentes no TST na ação matriz. O elemento diferenciador é a ocorrência da preclusão lógica decorrente da anuência expressa da executada com o valor exequendo, ato incompatível com a posterior alegação de duplicidade de pagamento ou pedido de sobrestamento do feito.  Agravo de Petição conhecido e provido. RELATÓRIO  Trata-se de Agravo de Petição interposto por MARIA DO LIVRAMENTO LOPES COSTA em face da r. decisão proferida pelo Juízo da 6ª Vara do Trabalho de São Luís/MA (ID 417ab58), que acolheu a Exceção de Pré-Executividade oposta por BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA e extinguiu a presente Ação de Cumprimento de Sentença, determinando, ainda, a liberação em favor do reclamado dos valores bloqueados. A exequente (agravante), em suas razões recursais, postula a reforma da decisão. Sustenta a nulidade do provimento por ausência de qualquer documento comprobatório de que tenha efetivamente recebido valores na execução coletiva (recibo individual, alvará em seu nome ou transferência). Alega ainda que houve preclusão, uma vez que a executada havia concordado expressamente com os cálculos no ID 3d6addb. Defende a autonomia da execução individual e requer o regular prosseguimento do feito. É o relatório. VOTO ADMISSIBILIDADE O Agravo de Petição é tempestivo e a representação processual encontra-se regular. Conheço do recurso. MÉRITO DA PRECLUSÃO LÓGICA E CONSUMATIVA A agravante sustenta que a executada manifestou concordância expressa com os cálculos de liquidação apresentados (petição de ID 3d6addb) e, após intimada para efetuar o pagamento, limitou-se a requerer dilação de prazo por mais 15 dias para providenciar os trâmites internos (ID a95e451). Assiste razão à agravante.  Analisando os autos, constata-se que a reclamada foi devidamente intimada para se manifestar sobre a conta, oportunidade em que expressou concordância com os cálculos,…

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