Processo 0018223-95.2024.8.27.2729
TJTO • Procedimento Comum Cível
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Procedimento Comum Cível Nº 0018223-95.2024.8.27.2729/TO AUTOR : BRENO ROCHA VARGAS ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO BAUM (OAB RS119266) RÉU : UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. ADVOGADO(A) : CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de Embargos de Declaração apresentados por UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. com base no artigo 1.022 do Código de Processo Civil ( evento 79, EMBDECL1 ). Alega que a sentença proferida no evento 74, SENT1 foi omissa em relação a alguns pontos apresentados. Requereu, ao final, sejam acolhidos os embargos de declaração. Intimada, a parte requerente apresentou Impugnação ( evento 86, CONTRAZ1 ), oportunidade em que rechaçou as teses expostas nos embargos de declaração manejados pela embargante e, ao final, requereu sua rejeição. É o breve relato. DECIDO . II - FUNDAMENTAÇÃO Embora tempestivos, os embargos não merecem acolhimento . Busca a parte embargante modificar a prestação jurisdicional que lhe foi desfavorável. A função dos embargos de declaração é integrar, complementar a sentença/decisão que se encontrar obscura, contraditória, omissa ou que contenha erro material (art. 1.022 do CPC). Não possui o condão de redefinir as teses e conteúdo da decisão final, salvo hipóteses remotas, que não é o caso. Não vislumbro nenhuma das hipóteses previstas no art. 489, § 1º do CPC. No caso, o inconformismo às conclusões da sentença deveria ser exercitado via recurso que possua, em sua natureza, a função de modificar o cerne da decisão, característica que os embargos de declaração não possuem. Nesse sentido: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REVISÃO CONTRATUAL - TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO - CONTRADIÇÃO DETECTADA - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - NÃO REPARTIÇÃO SE A PARTE DECAIU DE PARCELA MÍNIMA DO PEDIDO - INTELIGÊNCIA DO ART. 86, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC/2015 - TAXA DE AVALIAÇÃO DE BEM - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - DECISÃO FUNDAMENTADA. (...) Os embargos de declaração são cabíveis somente quando há omissão, contradição ou obscuridade na sentença ou no acórdão, não se prestando à rediscussão de matéria já apreciada e decidida. (...). (TJMG - Embargos de Declaração-Cv 1.0210.16.004332-4/002, Relator(a): Des.(a) Arnaldo Maciel , 18ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 31/08/2021, publicação da súmula em 01/09/2021 - grifei ) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAÚDE. IDOSO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FADEP. CONFUSÃO CONFIGURADA ENTRE A DEFENSORIA PÚBLICA E O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. RECURSO REPETITIVO. RESP Nº 1.199.715/RJ. APLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 421 DO STJ. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO. DESCABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. - Nos termos do art. 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para (i) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, (ii) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como para (iii) corrigir erro material. - Na hipótese concreta, os embargos de declaração têm nítido caráter de crítica à decisão e rediscussão da matéria, o que, por óbvio, deve ser veiculado de outra forma, porquanto os embargos de declaração não se prestam ao fim almejado . - Mesmo quando tenham por fim o prequestionamento, os embargos de declaração devem se embasar em uma das hipóteses elencadas no art. 1.022 do CPC. Dispositivos de lei suscitados pela parte embargante que se consideram incluídos no acórdão para fins de prequestionamento, a teor do…
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