Processo 0018228-83.2025.8.27.2729
TJTO • Execução de Título Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0018228-83.2025.8.27.2729/TO EXEQUENTE : ISLAN ATHAYDE - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A) : ISLAN NAZARENO ATHAYDE DO AMARAL (OAB TO004391) EXECUTADO : JP CORPO E MENTE LTDA ADVOGADO(A) : BRUNO HENRIQUE CASTILHOS LOPES (OAB TO010094) SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por ISLAN ATHAYDE - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em face de JP CORPO E MENTE LTDA, fundada em contrato de prestação de serviços advocatícios, por meio do qual a parte exequente pretende a cobrança de honorários contratuais de êxito e honorários sucumbenciais vinculados ao processo nº 0049003-52.2023.8.27.2729. A parte executada apresentou exceção de pré-executividade, alegando, em síntese, ausência de certeza, liquidez e exigibilidade do título, revogação do mandato, inexistência de prestação integral dos serviços advocatícios, pagamento dos honorários sucumbenciais e necessidade de apuração prévia do alegado crédito. A parte exequente apresentou impugnação, sustentando a força executiva do contrato de honorários advocatícios, nos termos do art. 24 da Lei nº 8.906/94, bem como a inadequação da via eleita pela parte executada. Os autos vieram conclusos. II - FUNDAMENTAÇÃO A exceção de pré-executividade é admissível quando veicular matéria cognoscível de ofício e demonstrável de plano, sem necessidade de dilação probatória, especialmente quando se discute a presença dos pressupostos da execução. Nos termos do art. 783 do Código de Processo Civil, a execução somente pode ser instaurada quando fundada em obrigação certa, líquida e exigível. É certo que o contrato escrito de honorários advocatícios possui força executiva, nos termos do art. 24 da Lei nº 8.906/94. Todavia, a existência formal de título executivo não dispensa a verificação dos requisitos próprios da execução, especialmente a certeza, a liquidez e a exigibilidade da obrigação executada. No caso, a parte exequente pretende executar o valor de R$ 1.344,29, composto por honorários contratuais de êxito e honorários sucumbenciais, calculados a partir de alegado proveito econômico obtido em processo judicial anteriormente patrocinado, qual seja, o processo nº 0049003-52.2023.8.27.2729. Ocorre que a liquidez do crédito não se extrai, de plano, apenas do contrato e da planilha apresentada pela parte exequente. A apuração do valor executado depende da prévia definição do efetivo proveito econômico, da extensão da atuação profissional desempenhada pelo exequente, dos efeitos da revogação do mandato e da própria exigibilidade dos honorários sucumbenciais em face da ex-cliente. Desse modo, a controvérsia não se limita à realização de simples cálculo aritmético. Ao contrário, exige análise da relação contratual mantida entre as partes, do processo judicial que teria originado o proveito econômico, da participação efetiva do patrono originário no resultado alcançado, bem como da base de cálculo utilizada para formação do valor executado. Além disso, a discussão acerca do alegado pagamento de honorários sucumbenciais e da repercussão da revogação do mandato reforça a necessidade de apuração mais ampla, incompatível com a via executiva direta, sobretudo no âmbito dos Juizados Especiais, regidos pelos princípios da simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade. Assim, embora o contrato de honorários advocatícios possa constituir título executivo extrajudicial, o crédito ora perseguido não se apresenta, neste…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.