Processo 0018231-87.2025.5.16.0015

TRT16 • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0018231-87.2025.5.16.0015
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de São Luís
Última publicação
24/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS CumPrSe 0018231-87.2025.5.16.0015 REQUERENTE: CRISTIANO SILVA INACIO REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99b5901 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os presentes autos à Exma. Sra. Juíza do Trabalho. 30 de junho de 2026 THAISY ALLINY MAIA CHAVES Servidor(a)    DESPACHO Vistos, etc.  Rememorando os autos observa-se que foi nomeado o perito sr. LUIZ CARLOS AQUINO para liquidar a condenação o qual havia sido intimado em 23-03-2026 para apresenta o laudo no prazo de 15 dias, observando que o seu prazo estendeu-se até o dia 13-04-2026. Porém, como o referido perito não respondeu no prazo nem justificou o atraso, foi nomeada nova perita, sra.ANDRESA DA COSTA SOUSA PESSOA a qual entregou o laudo em 29-04-2026, portanto, dentro do prazo, o qual se entendia até o dia 30-04-2026. Somente na data de 22-04-2026 o perito  LUIZ CARLOS AQUINO apresentou o laudo, verificando o atraso em 09 dias  do vencimento para apresentação.     No Direito Processual Civil, os prazos fixados pelo juízo para os auxiliares da justiça são preclusivos  e o atraso injustificado acarreta a perda do direito de produzir a prova naquela oportunidade específica, conforme a dinâmica processual. Assim, determino o desentranhamento do laudo intempestivo de id.570d759 do perito LUIZ CARLOS AQUINO com a consequente perda do direito aos honorários periciais. Dê-se ciência ao referido perito. Deste modo, será considerado unicamente o laudo entregue dentro do prazo regular pela perita ANDRESA DA COSTA SOUSA PESSOA conforme laudo de id.d0e7902. Assim, intimem-se as partes  para apresentar impugnação fundamentada ao Cálculo de Liquidação conforme planilha de id.d0e7902, no prazo de 8 (oito) dias, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2° da CLT.   SAO LUIS/MA, 30 de junho de 2026. ELZENIR CORREA LAUANDE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO SILVA INACIO

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT16

O TRT16 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados