Processo 0018231-87.2025.5.16.0015
TRT16 • Cumprimento Provisório de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS CumPrSe 0018231-87.2025.5.16.0015 REQUERENTE: CRISTIANO SILVA INACIO REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99b5901 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os presentes autos à Exma. Sra. Juíza do Trabalho. 30 de junho de 2026 THAISY ALLINY MAIA CHAVES Servidor(a) DESPACHO Vistos, etc. Rememorando os autos observa-se que foi nomeado o perito sr. LUIZ CARLOS AQUINO para liquidar a condenação o qual havia sido intimado em 23-03-2026 para apresenta o laudo no prazo de 15 dias, observando que o seu prazo estendeu-se até o dia 13-04-2026. Porém, como o referido perito não respondeu no prazo nem justificou o atraso, foi nomeada nova perita, sra.ANDRESA DA COSTA SOUSA PESSOA a qual entregou o laudo em 29-04-2026, portanto, dentro do prazo, o qual se entendia até o dia 30-04-2026. Somente na data de 22-04-2026 o perito LUIZ CARLOS AQUINO apresentou o laudo, verificando o atraso em 09 dias do vencimento para apresentação. No Direito Processual Civil, os prazos fixados pelo juízo para os auxiliares da justiça são preclusivos e o atraso injustificado acarreta a perda do direito de produzir a prova naquela oportunidade específica, conforme a dinâmica processual. Assim, determino o desentranhamento do laudo intempestivo de id.570d759 do perito LUIZ CARLOS AQUINO com a consequente perda do direito aos honorários periciais. Dê-se ciência ao referido perito. Deste modo, será considerado unicamente o laudo entregue dentro do prazo regular pela perita ANDRESA DA COSTA SOUSA PESSOA conforme laudo de id.d0e7902. Assim, intimem-se as partes para apresentar impugnação fundamentada ao Cálculo de Liquidação conforme planilha de id.d0e7902, no prazo de 8 (oito) dias, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2° da CLT. SAO LUIS/MA, 30 de junho de 2026. ELZENIR CORREA LAUANDE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO SILVA INACIO
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