Processo 0018232-17.2025.5.16.0001
TRT16 • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS CumSen 0018232-17.2025.5.16.0001 EXEQUENTE: TEODORO MARQUES DE OLIVEIRA JUNIOR EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e105a4 proferida nos autos. SENTENÇA DE JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS I – RELATÓRIO Vistos, etc. Trata-se de execução individual de sentença coletiva ajuizada por TEODORO MÁXIMO DE OLIVEIRA JÚNIOR em face da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT, objetivando a satisfação de crédito decorrente do título executivo formado nos autos da ação coletiva nº 0017561-09.2016.5.16.0001, alusivo às diferenças de abono pecuniário de férias. A parte exequente apresentou cálculos de liquidação, atribuindo à execução o valor de R$ 6.248,96, atualizado até a data indicada na conta autoral. A executada, por sua vez, apresentou impugnação aos cálculos de liquidação de ID d160b0f, sustentando, em síntese, a existência de excesso na conta autoral, em razão de: utilização de base de cálculo incorreta; desconsideração da evolução remuneratória do exequente; ausência de verificação dos períodos de efetiva percepção de abono pecuniário; aplicação indevida do percentual de 70% após alteração normativa; incorreção nos critérios de atualização monetária e juros; indevida inclusão de honorários advocatícios; e necessidade de observância das prerrogativas da ECT como equiparada à Fazenda Pública. Ao final, apresentou conta própria, apurando o valor de R$ 4.198,52, atualizado para a mesma data. Intimada, a parte exequente manifestou concordância com os cálculos apresentados pela executada, requerendo, contudo, a inclusão dos honorários advocatícios sucumbenciais da presente fase executiva. Vieram os autos conclusos para julgamento. É o relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO - Da impugnação aos cálculos apresentada pela executada A controvérsia submetida à apreciação deste juízo diz respeito à impugnação aos cálculos de liquidação apresentada pela executada, em face da conta inicialmente ofertada pela parte exequente. A ECT sustentou que os cálculos autorais teriam apurado valor superior ao efetivamente devido, notadamente porque teriam utilizado remuneração atual como base uniforme para todos os períodos, sem observar a evolução salarial e as competências específicas em que houve efetiva percepção de abono pecuniário. Também alegou que a parte exequente teria multiplicado uma diferença abstrata por número de períodos de férias, sem verificar, em cada competência, se houve efetiva conversão de parte das férias em pecúnia, o que poderia acarretar apuração de diferenças mesmo em períodos nos quais inexistente abono pecuniário. Além disso, a executada sustentou que o percentual de 70% deveria observar a norma coletiva vigente ao tempo do pagamento do abono, impugnando sua aplicação indistinta a todo o período executado. Por fim, questionou os critérios de atualização monetária e juros adotados na conta autoral, bem como a inclusão de honorários advocatícios, apresentando, ao final, cálculos substitutivos no importe de R$ 4.198,52, atualizado até 31/10/2025. Pois bem. No caso concreto, após a apresentação da impugnação e dos cálculos substitutivos pela executada, a parte exequente foi regularmente intimada e manifestou expressa concordância com a conta apresentada pela ECT, limitando-se a requerer a inclusão dos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT16
O TRT16 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.