Processo 0018241-88.2024.8.17.2990
TJPE • Procedimento Comum Cível
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível da Comarca de Olinda AV PAN NORDESTINA, S/N, Km 4, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53010-210 Processo nº 0018241-88.2024.8.17.2990 AUTOR(A): BANCO BRADESCO S/A RÉU: KATIA AURELIANO DA COSTA SOUZA SENTENÇA 1. RELATÓRIO O Banco Bradesco S/A ingressou com a presente Ação de Cobrança, sob o rito do procedimento comum, em face de Kátia Aureliano da Costa Souza, objetivando a satisfação de crédito decorrente de inadimplemento contratual relativo à utilização de cartão de crédito. Argumentou a instituição financeira autora que a parte requerida aderiu ao sistema de cartões de crédito por ela administrado, tendo recebido e desbloqueado o cartão com numeração final 5149, da bandeira Elo Internacional. Aduziu que, embora tenha usufruído dos serviços e efetuado diversas despesas perante estabelecimentos conveniados, a ré deixou de quitar integralmente as faturas mensais, incorrendo em mora. Com base nessas premissas, pleiteou a condenação da requerida ao pagamento do saldo devedor consolidado em R$ 34.172,97 (trinta e quatro mil, cento e setenta e dois reais e noventa e sete centavos), valor este atualizado até agosto de 2024 pela correção monetária e juros de mora de 1% ao mês. A petição inicial veio instruída com documentação representativa da relação jurídica e da evolução do débito, destacando-se o regulamento das condições gerais de utilização dos cartões de crédito, o demonstrativo financeiro detalhado e as faturas mensais correspondentes ao período de inadimplência, nas quais constam os lançamentos de compras locais, encargos de financiamento rotativo e parcelamentos automáticos de fatura. O autor comprovou o regular recolhimento das custas processuais e da taxa judiciária, atendendo à determinação judicial de emenda à inicial. Devidamente citada por meio de mandado expedido por este juízo, a ré antecipou-se e apresentou contestação espontânea, oportunidade em que, embora tenha reconhecido a existência da relação jurídica e a legitimidade da dívida em si, insurgiu-se contra o montante cobrado. Em sua peça defensiva, a requerida sustentou que o valor perseguido pelo banco é manifestamente excessivo e abusivo, alegando que o saldo devedor estaria "inflado" por juros compostos (anatocismo) e juros remuneratórios acima da média praticada pelo mercado financeiro. Pugnou pela incidência das normas do Código de Defesa do Consumidor para a revisão das cláusulas contratuais e limitação dos encargos moratórios e remuneratórios. Ao final, declarou sua hipossuficiência econômica, requerendo os benefícios da gratuidade da justiça, e formulou proposta de acordo para pagamento de R$ 5.000,00, de forma parcelada. Instado a se manifestar sobre a defesa apresentada, o banco autor ofereceu impugnação à contestação (réplica). Em síntese, o requerente defendeu a higidez da planilha de cálculos e a validade das taxas pactuadas, argumentando que a ré utilizou livremente o crédito disponibilizado e que a cobrança observa estritamente os parâmetros legais e jurisprudenciais, especialmente quanto à licitude da capitalização de juros em contratos bancários celebrados após a MP nº 1.963-17/2000. Rechaçou a tese de abusividade, afirmando que os encargos incidentes constam expressamente de todas as faturas enviadas à consumidora. Por fim, o autor manifestou sua discordância em relação à proposta de acordo apresentada, invocando os artigos 313 e 314 do Código Civil para sustentar a impossibilidade de…
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