Processo 0018246-49.2025.8.16.0001

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0018246-49.2025.8.16.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
7ª Vara Cível de Curitiba
Última publicação
13/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41-99292-0027 - E-mail: ctba-7vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0018246-49.2025.8.16.0001 Processo:   0018246-49.2025.8.16.0001 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Indenização por Dano Material Valor da Causa:   R$2.680,06 Autor(s):   LUIZ CARLOS MAGRIN Réu(s):   Banco do Brasil S/A 1. O Autor propôs a presente ação alegando desfalques na sua conta individual vinculada ao PASEP, requerendo a restituição dos valores.  2. Inicialmente, no que se refere à arguida prejudicial de prescrição da parte autora, o Recurso Repetitivo acima julgado também destacou que o prazo prescricional é decenal, com fulcro no Art. 205 do Código Civil, a contar do “dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta vinculada ao PASEP”.  O instituto da prescrição, como cediço, tem seu fundamento na paz social. Não é condizente com o princípio da segurança jurídica que um direito reconhecido pela legislação fique pendente indefinidamente, até que o seu titular finalmente o exercite mediante a propositura de ação ou lhe dê o devido impulso processual apenas quando lhe convier. Segundo o Tema Repetitivo nº 1150 o prazo prescricional neste tipo de ação é decenal:  “...  ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao PASEP se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e  iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao PASEP."  Verifica-se da narrativa da exordial que o saque foi efetuado no dia 05/09/2001, nesta senda o prazo prescricional da pretensão autoral a respeito da apuração dos desfalques em sua conta bancária vinculada ao PASEP, encerrou em 05/09/2001, considerando o entendimento deste Egrégio Tribunal de Justiça:  “APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PASEP. SENTENÇA DE EXTINÇÃO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO EM RAZÃO DA PRESCRIÇÃO DO DIREITO MATERIAL. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO ATÉ JULGAMENTO DO TEMA Nº 1.300 PELO STJ. DESNECESSIDADE. MATÉRIA NÃO ABRANGIDA PELO ESCOPO DO REFERIDO TEMA REPETITIVO. PRESCRIÇÃO. CORRENTISTA QUE DISPÕE DO MESMO PRAZO PRESCRICIONAL PARA SOLICITAR EXTRATOS E PARA AJUIZAR AÇÃO. PRAZO DECENAL. ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL. EXTRATOS OBTIDOS MAIS DE SEIS ANOS APÓS O TÉRMINO DO PRAZO PRESCRICIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO COMO MARCO INICIAL. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. REFORMA DE OFÍCIO. APLICAÇÃO DO ART. 921, § 5º, DO CPC. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM ÔNUS PARA AS PARTES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta pela parte autora contra sentença que julgou extinto o processo, com resolução do mérito, em virtude do reconhecimento da prescrição do direito material em ação de indenização por danos materiais relacionada a alegadas irregularidades na conta PASEP.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A controvérsia reside em definir: (a) se é necessário o sobrestamento da ação até o julgamento do Tema nº 1.300 pelo STJ; (b) se ocorreu a prescrição da pretensão autoral; e (c) qual o termo inicial do prazo prescricional para ações que questionam…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados