Processo 0018266-10.2026.5.16.0016
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de São Luís - (98) 2109-9455 - vt6slz@trt16.jus.br FORUM ASTOLFO SERRA, S/N, AREINHA, SAO LUIS/MA - CEP: 65030-901. PROCESSO: ATSum 0018266-10.2026.5.16.0016. AUTOR: VANIA KERLA FIGUEIREDO REIS AMORIM. RÉU: PRIME CONSULTORIA TREINAMENTOS E SERVICOS EIRELI. DESTINATÁRIO: VANIA KERLA FIGUEIREDO REIS AMORIM NOTIFICAÇÃO PJe-JT Fica a parte indicada no campo "DESTINATÁRIO" notificada para comparecer à audiência INAUGURAL que se realizará no dia 17/08/2026 11:40 horas, na 6ª Vara do Trabalho de São Luís, de forma TELEPRESENCIAL (áudio e vídeo) por meio da plataforma Zoom, conforme estabelecido no Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020. Para acesso à sala de audiências virtual, no dia e horário acima designado, as partes e advogados deverão acessar o seguinte link: https://us02web.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=RDzWTpLvusKNszJXmNOWA99WHgRTYM.1 ou utilizar as seguintes informações: ID da reunião: 884 6823 8177Senha: 1234 Para acesso ao Zoom, V. Senhoria deve instalar em seu computador, celular, tablet, ou qualquer outro dispositivo tecnológico que possibilite o acesso à plataforma, conforme orientações inscritas no portal da internet deste Tribunal (abaixo especificado), sendo que a conexão estável à internet, instalação e utilização do equipamento e de acesso à plataforma de videoconferência, são de sua exclusiva responsabilidade (§1º do art. 5º, do ato GP e GVP nº 05/2020, c/c art. 3º do ato GP nº 05/2020, ambos do TRT 16ª Região). *Para informações sobre o acesso à Plataforma Zoom acessar o portal da internet do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região – www.trt16.jus.br - na opção “Serviços” -> “Para o Cidadão e o Advogado” -> “Serviços Judiciais” -> Audiências e Sessões Telepresenciais – Zoom ou diretamente no link: https://www.trt16.jus.br/servicos/para-cidadao-e-advogado/audiencias-e-sessões-telepresenciais-zoom O procedimento adotado durante as audiências telepresenciais e no restante dos atos processuais será aquele previsto na CLT e demais normas trabalhistas, com as adaptações necessárias elencadas no Ato G.P. nº 05/2020 do TRT da 16ª Região. Ficam as partes e advogados advertidos que a audiência será INICIAL, para conciliação e apresentação da contestação e documentos. NÃO HAVERÁ NECESSIDADE DE APRESENTAR TESTEMUNHAS, NESTA AUDIÊNCIA. O não comparecimento de V. Sa. importará o arquivamento da reclamação e a respectiva condenação ao pagamento das custas processuais, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável, sendo tal pagamento condição para a propositura de nova demanda (art. 844, §§ 2º e 3º da CLT). Na hipótese de V. Sa. dar causa a 2 (dois) arquivamentos, poderá ter suspenso o direito de reclamar, nesta Justiça, pelo prazo de 6 (seis) meses. Em observância ao disposto no Artigo 238, parágrafo único do CPC, combinado com o Artigo 852 - B, § 2º da CLT, a parte deverá informar eventual mudança de endereço a este Juízo, sob pena de, não o fazendo, suportar as consequências previstas em lei. A parte deverá observar as legislações atinentes ao processo judicial eletrônico, principalmente a Lei nº 11.419/2006, a Resolução nº 185/2017 do CSJT, a Instrução Normativa nº 30/2007 do TST e, mais especificamente no âmbito do TRT da 16ª Região, a Portaria GP nº 1290/2012. A parte deverá, ainda, observar as Portarias, Recomendações e demais…
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