Processo 0018268-16.2026.5.16.0004
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATSum 0018268-16.2026.5.16.0004 AUTOR: ADRIANA NUNES DOS SANTOS DE SOUSA RÉU: INSTITUTO VIDA E SAUDE - INVISA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0df80b3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO ISTO POSTO e do que mais resta dos autos, nesta Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo movida por AUTOR: ADRIANA NUNES DOS SANTOS DE SOUSA, reclamante, em face de RÉU: INSTITUTO VIDA E SAUDE - INVISA, respectivamente, reclamada, decido, no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos veiculados na presente ação para condenar a reclamada, como obrigação pecuniária, a pagar para o reclamante as seguintes parcelas: reflexos de complementação de piso em saldo de salário, aviso prévio, 13º salário, férias e FGTS, desde 11/09/2023 até 19/03/2026 Julgo procedente o pedido de honorários advocatícios em favor do advogado do reclamante em 10% do valor que resultar da liquidação. Por outro lado, julgo procedente o pedido de honorários advocatícios em favor do advogado da reclamada em 10% do proveito econômico obtido, a ser apurado em fase de liquidação do julgado. Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante. Os honorários advocatícios deferidos em favor dos advogados da reclamada terão sua exigibilidade suspensa, diante da concessão dos benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante. Liquidação por simples cálculos, conforme diretrizes da fundamentação. Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que integra a presente condenação. Contribuições previdenciárias e imposto de renda na forma da legislação vigente. Deduzam-se valores pagos a igual título. Tudo nos termos da fundamentação. Improcedentes demais pedidos. Custas pelo reclamado no valor de R$ 253,07, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 12.653,68. Notificar as partes. Registre-se. Nada mais. GUILHERME JOSE BARROS DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANA NUNES DOS SANTOS DE SOUSA
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