Processo 0018275-54.2024.8.17.3090

TJPE • Arrolamento Sumário

Tribunal
Número CNJ
0018275-54.2024.8.17.3090
Classe
Arrolamento Sumário
Órgão Julgador
6ª Vara Cível da Comarca de Paulista
Última publicação
17/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 6ª Vara Cível da Comarca de Paulista AV SENADOR SALGADO FILHO, S/N, CENTRO, PAULISTA - PE - CEP: 53401-440 - F:( ) Processo nº 0018275-54.2024.8.17.3090 ARROLANTE: VERONICA MARIA DA SILVA REQUERENTE: VILMA MARIA DA SILVA, VERA LUCIA MARIA DA SILVA DE SOUZA REQUERIDO(A): QUITERIA FERREIRA DA SILVA DESPACHO Vistos. Trata-se de arrolamento sumário dos bens deixados por QUITÉRIA FERREIRA DA SILVA, falecida em 06/07/2024, promovido por VERÔNICA MARIA DA SILVA, VILMA MARIA DA SILVA PINTO e VERA LÚCIA MARIA DA SILVA DE SOUZA, que se apresentam como sobrinhas e únicas sucessoras da autora da herança. Por meio da decisão de ID 212282188, foi nomeada VERÔNICA MARIA DA SILVA para o exercício da inventariança, dispensada a assinatura de termo de compromisso, bem como determinado o recolhimento das custas processuais ao final, antes da homologação da partilha. As interessadas apresentaram as primeiras declarações no ID 213087532 e, após o despacho de ID 221691039, juntaram o denominado plano de partilha de ID 222593684. Posteriormente, foi realizada pesquisa de ativos financeiros em nome da falecida, conforme protocolo de ID 235811794 e resultado de ID 236295965, tendo sido localizados apenas saldos irrisórios, inferiores a R$ 1,00. Intimadas pelo despacho de ID 236297857, as herdeiras manifestaram, no ID 237632164, desinteresse na adoção de providências para levantamento desses valores e requereram o julgamento do feito. Entretanto, antes da prolação da sentença homologatória, ainda se mostram necessárias algumas providências para a adequada regularização do arrolamento. Com efeito, o documento de ID 222593684, embora denominado plano de partilha, não promove propriamente a atribuição do bem integrante do espólio às sucessoras. As interessadas indicaram que o imóvel seria futuramente alienado e que, após a dedução de despesas, tributos, custas e honorários advocatícios contratuais, o produto da venda seria dividido igualmente. A futura alienação do imóvel, contudo, não substitui a necessidade de individualização dos quinhões hereditários. Havendo três herdeiras, o plano deverá indicar, de forma clara, a atribuição do bem ou das respectivas frações ideais, não sendo tecnicamente adequada a adjudicação, instituto reservado à hipótese de herdeiro único, conforme o art. 659, § 1º, do Código de Processo Civil. Além disso, a previsão genérica de dedução de honorários advocatícios contratuais do monte partível não pode ser homologada sem a apresentação do respectivo instrumento contratual, a indicação do valor ou percentual ajustado, a identificação da pessoa responsável pelo pagamento e a demonstração de que a obrigação constitui encargo do espólio, e não mera obrigação pessoal das contratantes. Também não se identifica, entre os documentos relacionados, certidão atualizada da matrícula do imóvel e dos respectivos ônus reais, providência necessária para a precisa identificação da natureza do direito transmitido, da titularidade registral e da descrição do bem que deverá constar do formal de partilha. De igual modo, considerando que o apartamento está situado no Município de Paulista, deverá ser comprovada a regularidade dos tributos incidentes sobre o próprio bem, mediante certidão fiscal imobiliária expedida pelo ente municipal competente, não sendo suficiente, para esse fim, eventual certidão emitida por município diverso. Por fim, embora tenha sido deferido o recolhimento das custas ao final, a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados