Processo 0018276-91.2025.5.16.0015

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0018276-91.2025.5.16.0015
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de São Luís
Última publicação
14/07/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATOrd 0018276-91.2025.5.16.0015 AUTOR: LUCENILDE FERREIRA RÉU: RESTAURANTE MILAZZO CONTEMPORANEO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0418d7f proferido nos autos.   DESPACHO ORDENADOR DA LIQUIDAÇÃO 1. As partes ficam cientes que a tramitação da liquidação deste processo se orientará pelas medidas de gestão judiciárias adotadas no presente despacho ordenador. 2. Registre-se o  início da fase de liquidação. 3. Apresentem as partes os seus cálculos de liquidação, nos termos do art. 879, §1°b da CLT, utilizando-se o programa PJE-Calc Cidadão, no prazo comum de 8 dias, ficando desde já cientes de que a não apresentação de cálculos implicará preclusão temporal,  observando-se que devem ser informados, destacadamente, os valores relativos às contribuições previdenciárias (cotas do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada e cota do trabalhador e dos demais segurados). Os cálculos deverão apresentar, ainda, os valores relativos ao Imposto de Renda, conforme critérios abaixo. Os cálculos deverão ser juntados em PDF e também no arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. 4. Decorrido o prazo acima, as partes deverão se manifestar, independentemente de nova intimação, no prazo comum de 08 dias, acerca dos cálculos apresentados pela parte contrária. Havendo discordância, AS PARTES DEVERÃO INDICAR DE FORMA DETALHADA EVENTUAIS IMPUGNAÇÕES, SOB PENA DE PRECLUSÃO E HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULO APRESENTADO PELA PARTE CONTRÁRIA. 5. Nas vistas concedidas acima, não será deferida dilação de prazo, uma vez que o prazo para apresentação e impugnação de cálculos é peremptório - art. 879, § 2o da CLT. 6. Apresentada(s) impugnação(ões) aos cálculos, remetam-se os autos à contadoria do juízo para elaboração de parecer, após o qual os autos deverão ser feitos conclusos, conforme critério de distribuição proporcional dos incidentes aos juízes. 7. Em caso de ausência de impugnação a qualquer dos cálculos, venham os autos conclusos para homologação. 8. Deverão as partes agendar, diretamente, data e local para cumprimento das obrigações de fazer, informando a este Juízo o respectivo cumprimento, no prazo de 10 dias. Anotação da CTPS. Depósito do FGTS. Entrega das guias CD/SD. Conforme determinado em sentença. 9. Registre a responsabilidade solidária da(s) reclamada(s) GESTTAR SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS LTDA 10. Intimem-se as partes para informarem os dados bancários para fins de transferência dos valores que lhe sejam devidos na primeira oportunidade em que lhes couberem manifestar nos autos.  SAO LUIS/MA, 13 de julho de 2026. TALIA BARCELOS HORTEGAL BRAGA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GESTTAR SERVICOS E EMPREENDIMENTOS LTDA - RESTAURANTE MILAZZO CONTEMPORANEO LTDA

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