Processo 0018278-30.2026.8.16.0030

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0018278-30.2026.8.16.0030
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível de Foz do Iguaçu
Última publicação
16/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: fi-2vj-e@tjpr.jus.br   Processo:   0018278-30.2026.8.16.0030 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo Valor da Causa:   R$34.231,25 Autor(s):   ARIVETE TATIANA LAZZARETTI FERRAZ Réu(s):   BANCO C6 S.A. Vistos. 1. Trata-se de “ação revisional de contrato bancário cumulada com pedido de indenização por danos materiais e morais”, ajuizada por ARIVETE TATIANA LAZZARETTI FERRAZ DE SOUZA em face de BANCO C6 S.A, na qual a parte autora pleiteia, em síntese, a revisão de cláusulas contratuais de financiamento de veículo, o afastamento de encargos considerados abusivos, a readequação do débito, bem como a condenação da ré ao pagamento de danos morais.  2. A parte autora aduz, ainda, a existência de conexão com ação de busca e apreensão ajuizada pela instituição financeira (processo nº 0016951-50.2026.8.16.0030), por versarem sobre o mesmo contrato, requerendo a reunião dos feitos. 3. Todavia, em que pese a alegação de conexão suscitada pela parte autora, verifica-se que a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná é firme no sentido de que não há conexão entre ação revisional e ação de busca e apreensão, ainda que fundadas no mesmo contrato, porquanto possuem pedidos e causas de pedir distintos, sendo possível o seu processamento em juízos diversos. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISIONAL E BUSCA E APREENSÃO. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO . JUÍZOS DISTINTOS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. REFORMA DO ACÓRDÃO RECORRIDO . DECISÃO MANTIDA. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento pacificado de que não há conexão entre ação de busca e apreensão e revisional, mesmo que tenham por objeto o mesmo contrato. 2 . Ademais, esta Corte possui jurisprudência sedimentada no sentido da inexistência de conexão entre a ação revisional de contrato bancário e a ação de busca e apreensão, podendo ambas ser processadas em juízos distintos, como no caso em análise. 3. Agravo interno a que se nega provimento.(STJ - AgInt nos EDcl no AREsp: 1744777 GO 2020/0208257-0, Relator.: Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Data de Julgamento: 20/09/2021, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 23/09/2021) DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO . INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO. I . [...] II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se há conexão entre a ação revisional de contrato bancário e a ação de busca e apreensão fundada no mesmo contrato, para fins de determinação da competência. III . RAZÕES DE DECIDIR O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que "inexiste conexão entre as ações revisional e de busca e apreensão, já que na ação de revisão de cláusulas contratuais com pedido consignatório o objeto da ação é a modificação de cláusulas contratuais supostamente abusivas, enquanto na ação de busca e apreensão o objeto é a reintegração na posse do bem em razão da mora do devedor". Iterativa jurisprudência do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) reafirma que a…

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