Processo 0018293-72.2025.5.16.0001
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATSum 0018293-72.2025.5.16.0001 AUTOR: MARIA DA CONCEICAO NUNES DA SILVA RÉU: EXPRESSO REI DE FRANCA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70a2204 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico que a notificação de Id a465ce0 foi publicada no diário eletrônico dia 30/1/2026, tendo decorrido o prazo sem qualquer recurso das partes. Certifico, ainda, que a notificação de Id e4fd42f foi entregue à reclamada dia 18/3/2026, conforme certidão de Id 42969b4, tendo transcorrido o prazo sem qualquer recurso por parte da reclamada, ocorrendo o trânsito em julgado da sentença de Id a4e2f74 em 10/04/2026. Nesta data os presentes autos foram conclusos a(o) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho. São Luis, 30/4/2026 Dalilla Ohrana Brandão Sousa Técnica Judiciária D E S P A C H O Registre-se o trânsito em julgado na data de 10/4/2026, conforme acima certificado. Intime-se a parte autora para apresentar os cálculos de liquidação de sentença, no prazo de 10 (dez) dias, observando que devem ser informados, destacadamente, os valores relativos às contribuições previdenciárias (empregado e empregador), custas processuais e Imposto de Renda, se houver, bem como indicar quais os índices de correção utilizados nos cálculos. Deve a parte apresentar os cálculos em PDF e preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, nos termos do art. 22, §7º, da Resolução CSJT Nº 284/2021. Fica ainda a parte autora intimada para, considerando o disposto no art. 878 da CLT, que determina que a execução será promovida pelas partes, requerer o que entender devido para o prosseguimento da execução, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório por 2 (dois) anos, iniciando-se o prazo para decretação da prescrição intercorrente, nos termos do Art. 11-A da CLT. A publicação deste despacho no DEJT é válida como notificação às partes, para ciência e/ou cumprimento do acima determinado. SAO LUIS/MA, 13 de maio de 2026. JOANNA DARCK SANCHES DA SILVA RIBEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DA CONCEICAO NUNES DA SILVA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT16
O TRT16 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.