Processo 0018294-29.2022.8.19.0001
TJRJ • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
I- RELATÓRIO Trata-se de ação penal pública incondicionada proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em face de LEONARDO RICHARDY SANTOS DORBAÇÃO, pela prática do crime previsto no artigo 180, caput do Código Penal, artigos 14 e 12 da Lei 10826/03, todos na forma do artigo 69 do Código Penal, por conta dos fatos narrados na denúncia abaixo transcrita: No dia 26 de janeiro de 2022, por volta de 17h30, na Estrada da Cachamorra, nº 1011, em Campo Grande, nesta comarca, o denunciado, conduzia, em proveito próprio ou alheio, um veículo da marca Mercedes Bens B200CGI, ano 2013, de cor prata, com placa FKA9J87 e chassi nº WDDMH4DW5DN045983, com adulterações do NIV (número de identificação veicular) nas EIV (etiquetas de identificação veicular) da carroceria, na impressão dos vidros e no chassis da carroceria, veículo apreendido às fls. 31, com requisição de exame pericial às fls. 39-40. Nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar, o DENUNCIADO portava, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, um cartucho de munição de arma de fogo calibre .38 em seu bolso, conforme auto de apreensão de fls. 29. Nas mesmas circunstâncias de tempo, na Estrada da Cachamorra, nº 1233, bloco 14, apto 106, Campo Grande, o DENUNCIADO possuía, no interior da sua residência, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, um revólver, arma de fogo de uso permitido, da marca Taurus, calibre 38, número de série NB66032, com capacidade para 5 cartuchos, mas carregado com apenas 3 cartuchos intactos, conforme auto de apreensão de fls. 29/30. No dia dos fatos, policiais civis estavam em operação referente à investigação do IP nº 035-03974/2021 sobre o comércio ilegal de carros clonados, fato este que motivou a abordagem do denunciado no local acima descrito. O monitoramento de celulares apontavam negociações de carros clonado com o denunciado. No local acima descrito, os policiais abordaram o denunciado que conduzia o veículo clonado apreendido com adulterações do NIV (Número de Identificação Veicular), nas EIV (etiquetas de identificação veicular) da carroceria, na impressão dos vidros e no chassis da carroceria. O denunciado, no momento da abordagem, disse aos policiais que veículo era clonado e que o teria comprado há cerca de uma semana pelo valor de R$ 5000,00 (cinco mil reais). Os agentes da lei ainda encontraram com o denunciado, em seu bolso, um cartucho de munição de arma de fogo calibre .38. O imputado narrou que a munição seria para um revólver de procedência ilegal que havia comprado de um desconhecido há cerca de 8 meses pelo valor de R$ 3000,00 (três mil reais), e a arma estaria em sua residência, na Estrada da Cachamorra, n° 1233, bloco 14, apto 106, em Campo Grande, há poucos metros de onde foi abordado. Ato contínuo, os policiais civis foram até o local, no qual o denunciado franqueou a entrada na residência, e lá os agentes da lei encontraram na gaveta do guarda-roupas do quarto do denunciado, o revolver da marca Taurus calibre.38 número de série NB66032 com capacidade para 5 cartuchos, mas carregado com apenas 3 cartuchos intactos. O DENUNCIADO foi preso em flagrante e conduzido à presença da autoridade policial. Consta dos autos: Denúncia em id. 03. Auto de prisão em flagrante Nº 035-01977/2022 em id. 12. …
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