Processo 0018295-94.2025.5.16.0016

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0018295-94.2025.5.16.0016
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de São Luís
Última publicação
22/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATSum 0018295-94.2025.5.16.0016 AUTOR: ELINALVA CANTANHEDE FERREIRA RÉU: HOPE FACILITIES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76dbf63 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO    CERTIFICO que a parte reclamada  CONDOMINIO JARDIM DE LOMBARDIA apresentou tempestivamente Recurso Ordinário em face da sentença, pois, devidamente notificado em 10-06-2026, via publicação no DEJT, protocolizou o referido apelo em 22-06-2026, portanto, dentro do prazo legal, o qual findou em 22-06-2026. CERTIFICO, outrossim, que o recorrente apresentou, ainda dentro do referido prazo, os comprovantes de depósito recursal e de recolhimento das custas processuais, nas guias próprias e nos valores devidos, conforme documentos anexados junto ao recurso interposto. CERTIFICO, ademais, que o recurso encontra-se assinado eletronicamente por advogado(a) habilitado(a) nos autos. CERTIFICO, ainda, que a parte reclamante e a reclamada HOPE FACILITIES LTDA, igualmente cientificada da referida sentença em 10-06-2026, deixaram transcorrer in albis o prazo para interposição de eventual recurso. CERTIFICO também a parte reclamada JEAN ROBSON JARINS OLIVEIRA, cientificado da referida sentença via postal em 26-06-2026, deixou transcorrer in albis o prazo para interposição de eventual recurso. Assim, faço CONCLUSOS os presentes autos à Excelentíssima Senhora Juíza do Trabalho.  21 de julho de 2026.                              THAISY ALLINY MAIA CHAVES assessora       DECISÃO   Vistos, etc...   Em razão do atendimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso interposto pela parte reclamada CONDOMINIO JARDIM DE LOMBARDIA, na forma do art. 895, I da CLT, e considerando o teor da certidão supra, recebo-o, no efeito devolutivo, devendo a parte autora ser notificada para, querendo, apresentar suas contrarrazões, nos termos do art. 900 da CLT. Decorrido o prazo legal, certifique-se a apresentação ou não das razões de contrariedade no prazo legal e, em seguida, subam os autos ao Egrégio Regional para apreciação do apelo.     SAO LUIS/MA, 21 de julho de 2026. ELZENIR CORREA LAUANDE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELINALVA CANTANHEDE FERREIRA

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