Processo 0018297-06.2025.8.04.1000
TJAM • APELAçãO CíVEL
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Advogados
Última movimentação
Em razão do desprovimento recursal e do trabalho adicional realizado em grau recursal, majoro os honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelos apelantes de 10% para 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil. Intimem-se. À S
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