Processo 0018301-89.2025.4.05.8100
TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 13ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0018301-89.2025.4.05.8100 AUTOR: P. D. L. C. ADVOGADO do(a) AUTOR: ANA PATRICIA MAIA FREITAS - CE11349 REPRESENTANTE do(a) AUTOR: GERMARIA MICENA DE LIMA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão/restabelecimento do benefício amparo social à pessoa com deficiência (art. 203, V, CF; Lei 8.742/93), com o pagamento das parcelas em atraso. O benefício é devido, no valor de um salário-mínimo, à pessoa com deficiência em situação de miserabilidade. Tratando-se de criança ou adolescente menor de dezesseis anos, deve ser avaliada a existência da deficiência e o seu impacto na limitação do desempenho nas atividades compatíveis com a faixa etária (Decreto n.º 6.214/2007, art. 4.º, § 1.º). Caso concreto O laudo médico pericial (id. 69016457) atesta que a parte autora não é portadora de impedimento de longo prazo que a impossibilite para as atividades próprias da idade. Segundo o perito, a autora, menor de idade (02 anos), possui diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista. De acordo com o laudo, a parte autora, ao exame presencial, não apresentou alterações de humor, comportamento, interação ou comunicação, pontuando que a documentação médica é limitada, baseada em consulta única sem exames específicos ou acompanhamento contínuo. Acrescentou a expert que o relatório psicológico, também decorrente de uma única avaliação, menciona apenas sintomas ansiosos isolados, insuficientes para caracterizar impedimentos duradouros. Assim, concluiu não há evidência de impedimento de longo prazo. De outra banda, a parte autora impugnou o laudo pericial do juízo, discordando das conclusões periciais, com fulcro na documentação médica acostada aos autos, pugnando pela realização de nova perícia com médico especialista ou que a perita seja intimada para complementar o laudo, respondendo aos quesitos aqprtesentados na impugnação. Em que pesem os argumentos autorais, entendo que não há razão para afastar as conclusões do laudo pericial do juízo, eis que realizado com todas as precauções técnicas exigidas, por médico perito indicado pelo juízo e, portanto, equidistante do interesse das partes. Pela mesma razão, laudos particulares ou mesmo emitidos em hospitais públicos não se sobrepõem ao laudo judicial. Veja-se que o expert emitiu sua conclusão, ancorado na documentação médica apresentada, no exame presencial, bem como nas especificações técnicas referentes às enfermidades que acometem a demandante, não havendo, a meu ver, equívocos, omissões ou obscuridades no parecer médico judicial. No tocante à especialidade do perito, a legislação pertinente à matéria não exige que o médico perito tenha especialização na doença do postulante a ser periciado, bastando que seja clínico geral - formação suficiente para aferir se o indivíduo apresenta capacidade ou não para a vida independente e para o trabalho. Em caso que tais, ante quesitos bem delineados e respostas periciais aplicadas adequadamente ao caso investigado, não se anula ou desconsidera a perícia. A jurisprudência pátria é nesse sentido, in verbis: PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO (ART. 557, §1º, DO CPC). AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. I - Considerando a tempestividade e o princípio da fungibilidade recursal, o agravo regimental interposto pelo autor deve ser recebido como agravo previsto no…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.