Processo 0018306-86.2016.8.16.0017

TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0018306-86.2016.8.16.0017
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Vara Sumariante do Tribunal do Júri de Maringá (1ª Vara Criminal)
Última publicação
22/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ VARA SUMARIANTE DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MARINGÁ (1ª VARA CRIMINAL) - PROJUDI Av. Tiradentes, Nº 380 - Terreo - Centro - Maringá/PR - CEP: 87.013-900 - Fone: 44-3472-2514 - E-mail: MAR-8VJ-E@TJPR.JUS.BR Autos nº. 0018306-86.2016.8.16.0017 Processo:   0018306-86.2016.8.16.0017 Classe Processual:   Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal:   Crimes de Trânsito Data da Infração:   14/05/2016 Autor(s):   MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s):   BRUNO PEREIRA DA SILVA Jaime Dutra Landim PAULO RICARDO DE OLIVEIRA Réu(s):   RODRIGO MARIANO RIBEIRO Vistos e examinados estes autos de AÇÃO PENAL PÚBLICA, sob nº 0018306-86.2016.8.16.0017, movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO em face de RODRIGO MARIANO RIBEIRO.       1. RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO, por seu DD. Promotor de Justiça, ofereceu DENÚNCIA em face de RODRIGO MARIANO RIBEIRO, qualificado nos autos, dando-o como incurso nas sanções do artigo 302, caput, do Código de Trânsito Brasileiro, por duas vezes, na forma do artigo 70 do Código Penal, pelo seguinte fato contido na Denúncia: “Consta do incluso inquérito policial que, no dia 14 de maio de 2016, por volta das 10h30min, o denunciado Rodrigo Mariano Ribeiro, então na direção do veículo marca VW/Voyage, ano 2011, cor preta, placas IRW-5504, tendo como passageiros as vítimas Paulo Ricardo de Oliveira, proprietária do aludido automóvel, Bruno Pereira da Silva e Bruno Henrique dos Santos Lopes (Galhardo), trafegava pela rodovia PR-323, sentido Paiçandu/Doutor Camargo, quando, ao atingir o km 166 + 900 m, nesta comarca, por conta de exagerada ingestão de bebidas alcoólicas na noite do dia anterior, adormeceu ao volante e, em seguida, despertou e, para não bater na traseira de 01 (um) caminhão que seguia na dianteira, derivou bruscamente para a esquerda, invadindo a contramão de direção e culminando por colidir com o automóvel marca VW/ Santana, ano 1999, cor prata, placas ANG-1848, que transitava em sentido contrário, guiado pela vítima Valdecir Dutra Mesquita e tendo como passageiros as vítimas Jaime Dutra Landim, Alzira Dutra Landim e Perina Dutra Landim, com o posterior capotamento do veículo conduzido pelo denunciado Rodrigo Mariano Ribeiro, conforme boletins de ocorrência de fls. 03/07 e 50/67. Em razão do violento choque, as vítimas Paulo Ricardo de Oliveira e Alzira Dutra Landim sofreram inúmeros ferimentos, tendo sido socorridas, no entanto, nos dias 15 e 16 de maio de 2016, vieram a óbito no Hospital Santa Casa de Maringá-PR e no Hospital Universitário de Maringá-PR, respectivamente, em decorrência de politraumatismo, conforme laudos de exames cadavéricos de fls. 141 e 42, e certidões de óbito de fls. 16 e 102. Ainda em razão da colisão descrita, a vítima Jaime Dutra Landim sofreu lesão grave por ação contundente no baço, consoante laudo de exame de lesões corporais de fls. 103/103vº, enquanto o denunciado Rodrigo Mariano Ribeiro sofreu fraturas na coluna cervical, nas vértebras C-6, C-7 e C-8, em concordância com o auto de qualificação, interrogatório e vida pregressa de fls. 128/134, sendo ambos encaminhados para o Hospital Universitário de Maringá-PR, onde receberam pronto e eficaz atendimento médico, com o registro de que as demais vítimas também sofreram ferimentos. Portanto, a causa primária do trágico acidente foi a crassa imprudência do denunciado Rodrigo Mariano Ribeiro, que faltou ao dever de cuidado…

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