Processo 0018325-77.2026.5.16.0022

TRT16 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0018325-77.2026.5.16.0022
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de São Luís
Última publicação
19/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS CumSen 0018325-77.2026.5.16.0022 EXEQUENTE: ELIZANGELA DA SILVA ALVES LEITE EXECUTADO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 907d477 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO CERTIFICO que decorreu o prazo legal e a parte reclamada não ofertou impugnação aos cálculos de liquidação apresentados pela parte autora, mesmo tendo sido devidamente notificada para tal propósito. Isto posto, faço conclusos os presentes autos ao (à) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho. 18 de junho de 2026   THAISY ALLINY MAIA CHAVES Servidor(a)     DECISÃO Vistos etc... 1. Considerando que os cálculos de liquidação foram elaborados em consonância com o título executivo judicial, decido HOMOLOGAR a conta liquidatória apresentada pela parte autora, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. 2. Com esta decisão, encerra-se a fase de liquidação, razão pela qual determino a remessa do autos à fase de execução no PJe. 3. Por conseguinte, notifique-se a parte autora acerca da vertente decisão para, no prazo de 05 dias, querendo, promover a execução, conforme determina o art. 878 da CLT, com a redação dada pela LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017, sob pena de, não o fazendo, ensejar o início do prazo da prescrição intercorrente, com fulcro no art. 878 c/c art. 11-A da CLT. 4. Decorrido o prazo e inerte o exeqüente, remetam-se os autos ao arquivo, registrando-se a data de consumação do prazo prescricional, que tem início a partir do fim do prazo concedido ao exequente para impulso da execução e tem seu termo em 02 (dois) anos, tudo conforme art. 11-A, caput e §1º da CLT. 5. Do contrário, vindo aos autos o requerimento autoral, autos conclusos para despacho.     SAO LUIS/MA, 18 de junho de 2026. ELZENIR CORREA LAUANDE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELIZANGELA DA SILVA ALVES LEITE

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