Processo 0018333-42.2020.8.16.0013
TJPR • Ação Penal - Procedimento Sumário
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Fórum Criminal - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3309-9115 - E-mail: ctba-68vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0018333-42.2020.8.16.0013 Processo: 0018333-42.2020.8.16.0013 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Prisão em flagrante Data da Infração: 16/10/2020 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Réu(s): GUSTAVO LUIS GRANADO ROSA Vistos etc. 1. Relatório: Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público do Paraná em face de GUSTAVO LUIS GRANADO ROSA pela suposta prática dos crimes previstos artigo 306, § 1º, inciso II (1º Fato) e 309 (2º Fato), ambos do Código de Trânsito Brasileiro, de acordo com os fatos narrados na denúncia de mov. 16.2: 1º Fato: No dia 16 de outubro de 2020, por volta das 00h31min, na Rua Augusto Severo, próximo ao n° 130, Bairro Alto da Glória, nesta cidade e comarca de Curitiba/PR, o denunciado GUSTAVO LUIS GRANADO ROSA, com vontade livre e consciente, conduzia a motocicleta Honda PCX 150, de placas BBK-7D38, com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, sendo constatada tal alteração por Policiais Militares que observaram sinais visíveis de embriaguez, tais como: olhos vermelhos, hálito etílico, dificuldade no equilíbrio e fala alterada, conforme o Termo de Constatação de Sinais de Alteração de Capacidade Psicomotora (mov. 1.11), Boletim de Ocorrência 2020/1059781 (mov. 1.9), BATEU de nº MCD1CE2A1JRD/6 (cópia anexa) e demais depoimentos constantes nos autos. 2º Fato: Na mesma data e local supramencionados, o denunciado GUSTAVO LUIS GRANADO ROSA, com vontade livre e consciente, conduzia a motocicleta Honda PCX 150, de placas BBK-7D38, pela Rua Augusto Severo (sentido bairro Alto da Glória), com a capacidade psicomotora altera em razão de influência de álcool e sem estar regularmente habilitado ou autorizado à condução de motocicleta em que é exigível a CNH do tipo A (mov. 1.10), gerando perigo de dano, pois perdeu o controle da mesma e sofreu uma queda em via pública, conforme Termo de Constatação de Sinais de Alteração de Capacidade Psicomotora (mov. 1.11), Boletim de Ocorrência 2020/1059781 (mov. 1.9), BATEU de nº MCD1CE2A1JRD/6 (cópia anexa) e demais depoimentos constantes nos autos. O acusado foi preso em flagrante em 16/10/2020 (mov. 1.1), ocasião em que a autoridade policial arbitrou e procedeu ao recolhimento da fiança. A prisão em flagrante foi homologada em 19/10/2020 (mov. 12.1). A denúncia foi ofertada em 27/10/2020 (mov. 16.2) e recebida em 29/10/2020 (mov. 21.1). O réu foi devidamente citado por meio do aplicativo whatsapp (mov. 39.1). Em 29/11/2021, o acusado aceitou a proposta de suspensão condicional do processo, condicionada ao cumprimento das seguintes obrigações: a) proibição de se ausentar da comarca onde reside, por mais de trinta (30) dias, sem autorização judicial; b) comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente (em curitiba), para informar e justificar suas atividades, entre os dias 21 a 30, a partir do mês de janeiro de 2021, em razão da pandemia; c) prestação de serviços à comunidade, durante 60 horas, a serem cumpridos até no prazo de 6 meses, no patronato penitenciário do paraná (av. monteiro tourinho, 1506 – atuba); d) não mudar de domicílio, sem prévia autorização…
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