Processo 0018333-54.2013.4.01.3500

TRF1 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0018333-54.2013.4.01.3500
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 32 - Desembargador Federal Newton Ramos
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 11ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 0018333-54.2013.4.01.3500 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: JOSE CARLOS PINHEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: RHAFAEL SAROM PINHEIRO - GO32944 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros DESTINATÁRIO(S): JOSE CARLOS PINHEIRO RHAFAEL SAROM PINHEIRO - (OAB: GO32944) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457989627) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0018333-54.2013.4.01.3500 PROCESSO REFERÊNCIA: 0018333-54.2013.4.01.3500 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: JOSE CARLOS PINHEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: RHAFAEL SAROM PINHEIRO - GO32944 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros RELATOR(A):WENDELSON PEREIRA PESSOA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 32 - DESEMBARGADOR FEDERAL NEWTON RAMOS APELAÇÃO CÍVEL (198) 0018333-54.2013.4.01.3500 APELANTE: JOSE CARLOS PINHEIRO Advogado do(a) APELANTE: RHAFAEL SAROM PINHEIRO - GO32944 APELADO: UNIÃO FEDERAL, INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA RELATÓRIO O EXMO. SR. JUIZ FEDERAL WENDELSON PEREIRA PESSOA (Relator Convocado): Trata-se de apelação cível interposta por José Carlos Pinheiro contra sentença proferida em 28 de abril de 2014 pelo Juiz Federal Substituto Bruno Teixeira de Castro, da 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Goiás, nos autos de ação ordinária indenizatória ajuizada originariamente em face do Ministério Público Federal e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária — INCRA, com posterior retificação do polo passivo determinada pelo juízo a quo para exclusão do órgão ministerial e inclusão da União Federal. . O autor, técnico agrícola do INCRA, foi investigado pela suposta prática de irregularidades funcionais nos Projetos de Assentamento Pioneira e Água Fria — entre as quais o recebimento indevido de animal, a permissão de arrendamento irregular e o desmatamento de reserva legal —, tendo sido instaurados Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, além de ajuizada Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa n. 2008.35.00.006427-6 pelo Ministério Público Federal e pelo INCRA perante a 9ª Vara Federal da SJGO. As investigações foram objeto de divulgação em veículos de comunicação, incluindo o sítio eletrônico da Procuradoria da República no Estado de Goiás, rádio e televisão. A Ação de Improbidade foi julgada improcedente por insuficiência de provas quanto à autoria das condutas imputadas ao autor. Com base nesse desfecho, o recorrente ajuizou a presente ação indenizatória, alegando que a publicidade conferida às investigações, de forma alegadamente sensacionalista e inquisitorial, maculou sua honra e imagem, e que os réus se omitiram em promover divulgação equivalente acerca de sua absolvição. Formulou pedido de condenação solidária dos réus ao pagamento de indenização por danos morais em valor não inferior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), bem como de imposição de obrigação de fazer consistente na publicação de retratação formal e inequívoca em meios eletrônicos e impressos. A sentença julgou os pedidos improcedentes, com fundamento no art. 269, inciso I, do CPC então vigente, assentando que a atuação do INCRA e do MPF configurou exercício regular de direito e estrito cumprimento do dever legal, e que a simples improcedência posterior da ação não é suficiente para…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados