Processo 0018340-34.2025.8.16.0021

TJPR • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0018340-34.2025.8.16.0021
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
2º Juizado Especial da Fazenda Pública de Cascavel
Última publicação
12/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 - Fone: (45) 3392-5068 - E-mail: CAS-16VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0018340-34.2025.8.16.0021   Processo:   0018340-34.2025.8.16.0021 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal:   Data Base Valor da Causa:   R$11.561,47 Requerente(s):   ROSELI DA SILVA SANTOS Requerido(s):   INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE CASCAVEL Município de Cascavel/PR SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de ação ajuizada por ROSELI DA SILVA SANTOS em face do MUNICÍPIO DE CASCAVEL e do IPMC – Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Cascavel, na qual a autora busca a condenação dos entes públicos à efetivação da revisão geral anual, com observância da data-base prevista em lei. A autora sustenta ser servidora pública municipal aposentada, tendo exercido o cargo de monitora, sendo-lhe assegurado o direito à revisão geral anual. Aduz, contudo, que o Município, ao editar suas leis, não vem observando a data-base fixada em 1º de maio de cada ano, realizando a revisão de forma extemporânea. Requer a procedência dos pedidos para que os réus sejam condenados ao pagamento retroativo das diferenças decorrentes da inobservância da data-base de 1º de maio, relativamente aos anos de 2022 e 2023, com os devidos reflexos, bem como a incidência de juros de mora e correção monetária. O Município de Cascavel apresentou contestação impugnando integralmente os pedidos iniciais. Sustentou, em síntese, que a pretensão de implantação da revisão geral anual e de pagamento de diferenças remuneratórias não encontra amparo jurídico. Defendeu que, nos períodos indicados na inicial, o Município encontrava-se submetido a severas restrições fiscais, com gastos de pessoal próximos ou superiores aos limites prudenciais da Lei de Responsabilidade Fiscal, além de sucessivas decretações de estado de calamidade pública em razão da pandemia da Covid-19, circunstâncias que justificaram a não concessão ou o parcelamento dos reajustes pretendidos. Ressaltou, ainda, a incidência da Lei Complementar nº 173/2020 e da Emenda Constitucional nº 109/2021, que impuseram vedações expressas à concessão de vantagens e reajustes a servidores públicos até 31 de dezembro de 2021. Afirmou que houve constante diálogo e negociação com o sindicato representativo dos servidores, com apresentação de estudos técnicos, impactes financeiros e propostas escalonadas de recomposição inflacionária, parte das quais foi efetivamente implementada por meio de leis municipais específicas, afastando alegação de omissão inconstitucional. Invocou, também, os princípios da separação dos poderes, da reserva do possível, da supremacia do interesse público e da prudência fiscal. Requer a total improcedência dos pedidos. O IPMC, em contestação, reconheceu que a autora é aposentada no primeiro padrão desde 01/01/2020 e no segundo padrão desde 01/11/2021, conforme os Decretos nº 15.176/2019 e nº 16.477/2021, com direito à paridade, nos termos das Emendas Constitucionais nº 41/2003 e nº 47/2005, fazendo jus, portanto, aos mesmos índices de reajuste concedidos aos servidores da ativa. Todavia, sustentou que a instituição de reajustes anuais é matéria de competência exclusiva do Município de Cascavel, não cabendo ao IPMC criar, conceder ou majorar vencimentos, mas…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados