Processo 0018355-16.2026.8.17.2001

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0018355-16.2026.8.17.2001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Seção B da 7ª Vara Cível da Capital
Última publicação
16/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 7ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810373 Processo nº 0018355-16.2026.8.17.2001 AUTOR(A): RUI JORGE SILVA GABRIEL RÉU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL SENTENÇA EMENTA: DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E SAÚDE SUPLEMENTAR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE DE AUTOGESTÃO. BENEFICIÁRIO IDOSO E PORTADOR DE MIELOMA MÚLTIPLO. EXAME PET-CT ONCOLÓGICO PRESCRITO PARA AVALIAÇÃO DE ATIVIDADE METABÓLICA, MONITORAMENTO DA RESPOSTA TERAPÊUTICA E DEFINIÇÃO DA CONDUTA QUIMIOTERÁPICA. NEGATIVA FUNDADA NO NÃO ENQUADRAMENTO DA PATOLOGIA NA DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO – DUT Nº 60 DA ANS. AUTORIZAÇÃO ADMINISTRATIVA APÓS O AJUIZAMENTO. EXAME EFETIVAMENTE REALIZADO NO CURSO DO PROCESSO. INTERESSE PROCESSUAL SUBSISTENTE. RECONHECIMENTO DA ILICITUDE DA RECUSA ORIGINÁRIA. INCIDÊNCIA DA LEI Nº 9.656/1998, DOS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ OBJETIVA, DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO E DA PROTEÇÃO À SAÚDE. ROL DA ANS COMO REFERÊNCIA BÁSICA. PRESCRIÇÃO MÉDICA FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE CONTRAPROVA TÉCNICA PRODUZIDA PELA OPERADORA. ÔNUS PROBATÓRIO DINAMIZADO. PACIENTE ONCOLÓGICO SUBMETIDO A INSEGURANÇA E ANGÚSTIA SUPERIORES AO MERO DISSABOR. DANOS MORAIS EVIDENCIADOS. PROCEDÊNCIA. – A circunstância de a operadora funcionar sob o regime de autogestão não a exclui da incidência da Lei nº 9.656/1998, tampouco dos princípios gerais dos contratos, notadamente a boa-fé objetiva, a função social, a confiança legítima e a vedação ao abuso de direito. – A autorização e a realização do exame posteriormente ao ajuizamento não eliminam o interesse processual, quando a providência somente foi adotada após a resistência administrativa que tornou necessária a intervenção jurisdicional, permanecendo controvertidas a legitimidade da recusa e a responsabilidade pelos danos dela decorrentes. – O exame PET-CT oncológico foi expressamente prescrito por médica hematologista responsável pelo tratamento de paciente idoso, portador de mieloma múltiplo, com lesões ósseas e em tratamento contínuo com Lenalidomida e Daratumumabe, para monitoramento da atividade da doença e direcionamento da terapêutica. – As Diretrizes de Utilização da ANS constituem parâmetros regulatórios mínimos, não podendo ser aplicadas de maneira automática e descontextualizada para suprimir exame essencial ao acompanhamento de doença expressamente coberta, sobretudo diante da disciplina introduzida pela Lei nº 14.454/2022 no art. 10 da Lei nº 9.656/1998. – A operadora, embora intimada acerca da distribuição dinâmica do ônus da prova, não produziu laudo médico individualizado ou prova técnica capaz de infirmar a necessidade clínica demonstrada nos autos, limitando-se a invocar as disposições contratuais e a ausência de enquadramento na DUT nº 60. – A recusa de exame indispensável ao monitoramento e à definição da terapêutica de paciente oncológico idoso intensifica, indevidamente, situação preexistente de vulnerabilidade, insegurança e angústia, ultrapassando os limites do mero descumprimento contratual e caracterizando dano moral indenizável. – Pedidos julgados procedentes. Vistos etc. Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA DE URGÊNCIA, ajuizada por RUI JORGE SILVA GABRIEL em face da CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados