Processo 0018359-02.2024.4.05.8400

TRF5 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0018359-02.2024.4.05.8400
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
1ª Relatoria da 1ª Turma Recursal RN
Última publicação
21/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EMENTA PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal do Rio Grande do Norte 1ª Turma Recursal do Rio Grande do Norte RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0018359-02.2024.4.05.8400 RECORRENTE: ANTONIO CLEMENTINO DE MORAIS ADVOGADO do(a) RECORRENTE: FELIPE GUSTAVO BARBOSA BORGES - RN16207-A ADVOGADO do(a) RECORRENTE: MARIA NEIMAGNA AZEVEDO SOARES - RN5958-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) EMENTA Dispensada. RELATÓRIO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal do Rio Grande do Norte 1ª Turma Recursal do Rio Grande do Norte RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0018359-02.2024.4.05.8400 RECORRENTE: ANTONIO CLEMENTINO DE MORAIS ADVOGADO do(a) RECORRENTE: FELIPE GUSTAVO BARBOSA BORGES - RN16207-A ADVOGADO do(a) RECORRENTE: MARIA NEIMAGNA AZEVEDO SOARES - RN5958-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) RELATÓRIO Dispensado. VOTO VENCEDOR PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal do Rio Grande do Norte 1ª Turma Recursal do Rio Grande do Norte RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0018359-02.2024.4.05.8400 RECORRENTE: ANTONIO CLEMENTINO DE MORAIS ADVOGADO do(a) RECORRENTE: FELIPE GUSTAVO BARBOSA BORGES - RN16207-A ADVOGADO do(a) RECORRENTE: MARIA NEIMAGNA AZEVEDO SOARES - RN5958-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) VOTO MPD PROCESSO 0018359-02.2024.4.05.8400 EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO INOMINADO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. REQUISITOS LEGAIS. MANUTENÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO. COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO EM ABERTO. ANÁLISE DE PROVAS DOCUMENTAIS. CONFIGURAÇÃO DO LIMBO PREVIDENCIÁRIO. TEMA 300 DA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO. RECURSO DA PARTE AUTORA PROVIDO. Trata-se de Recurso Inominado interposto por ANTONIO CLEMENTINO DE MORAIS em face da sentença, constante no ID 14224235, que julgou improcedente o seu pedido de concessão de benefício por incapacidade, formulado em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Na petição inicial, constante no ID 14224186, a parte autora narrou ser portadora de moléstias graves, especificamente epilepsia de difícil controle e transtornos psiquiátricos severos relacionados a estresse pós-traumático, desenvolvidos após ter sido vítima de assaltos no exercício de sua profissão como cobrador de ônibus. Relatou que, por tais motivos, encontra-se totalmente incapaz de exercer suas atividades habituais. Requereu a concessão do auxílio por incapacidade temporária e a sua posterior conversão em aposentadoria por incapacidade permanente. O juízo de primeiro grau determinou a realização de perícia médica judicial. O laudo pericial, inserido no ID 14224216, foi elaborado por médico especialista em neurologia. O perito constatou a existência de incapacidade para a atividade habitual de cobrador de ônibus de forma temporária, pelo prazo estimado de doze meses, fixando a Data de Início da Incapacidade no mês de agosto de 2024, em razão do agravamento do quadro clínico de estresse pós-traumático e da epilepsia. Apesar do reconhecimento pericial da incapacidade, o juízo de origem proferiu sentença de improcedência. O fundamento central da decisão foi a compreensão de que a parte autora teria perdido a qualidade de segurado. A sentença argumentou que a última contribuição previdenciária ocorreu no mês de fevereiro de 2022 e que a simples manutenção do vínculo laboral formalmente em aberto na Carteira de Trabalho e Previdência Social não seria suficiente para manter a condição de segurado. Além disso, o juízo sentenciante avaliou que os depoimentos prestados em audiência não…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados