Processo 0018359-10.2025.5.16.0015

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0018359-10.2025.5.16.0015
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de São Luís
Última publicação
17/08/2026
Partes
6

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Outras partes envolvidas (1)

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATOrd 0018359-10.2025.5.16.0015 AUTOR: WIGO COSTA PONTES RÉU: TRANSPORTES PESADOS MINAS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fe5e73 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Compulsando os autos, verifico a manifestação do Perito Judicial (ID ce22cfe), que atesta a viabilidade de realização da perícia técnica de forma indireta, mediante o aporte documental necessário e a oitiva complementar do reclamante. O autor, por sua vez, manifestou concordância com a metodologia, ressaltando a necessidade de rigor na instrução probatória em face da alegação da reclamada de encerramento das atividades da unidade local (ID eb5bf09). DEFIRO a realização da perícia indireta, nos termos sugeridos pelo expert. Considerando que o encerramento da unidade operacional decorreu de decisão empresarial unilateral, entendo pertinente a aplicação do princípio da aptidão para a prova (art. 818, §1º, da CLT e art. 400 do CPC), recaindo sobre a reclamada o dever de fornecer todos os elementos técnicos necessários à elucidação da controvérsia. DETERMINO que a reclamada, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos a documentação técnica pertinente à função do autor (como PPRA, PCMSO, LTCAT, ordens de serviço, registros de jornada e outros que o perito venha a solicitar diretamente), sob pena de confissão quanto à matéria de fato e aplicação das sanções legais cabíveis pela ausência de cooperação processual. Autorizo a realização de oitiva online do reclamante pelo Sr. Perito. DETERMINO que o profissional agende o exame pericial e crie o canal de comunicação virtual (link de videoconferência), disponibilizando-o às partes e ao Juízo no ato do agendamento da diligência, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa. SAO LUIS/MA, 18 de junho de 2026. TALIA BARCELOS HORTEGAL BRAGA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTES PESADOS MINAS S.A.

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