Processo 0018370-39.2025.5.16.0015
TRT16 • Cumprimento Provisório de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS CumPrSe 0018370-39.2025.5.16.0015 REQUERENTE: JOHN WOTSON BRITO PEREIRA REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6fed2a5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, conheço dos embargos à execução opostos por EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em face de JOHN WOTSON BRITO PEREIRA e, dou-lhes parcial provimento, determinando a extinção do presente cumprimento provisório de sentença, com fulcro no art. 924, III, do CPC, vez que comprovado que o(a) autor(a) recebia adicional de periculosidade em percentual superior à insalubridade deferida na ação coletiva e sendo vedada tal cumulação, conforme tema 17 dos Precedentes Vinculantes do TST. Considerando o tema 21 dos Precedentes Vinculantes do TST e à vista das fichas financeiras juntadas com a inicial que mostram que o(a) autor(a) recebia líquido remuneração inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, à época de referência, de ofício, defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Nos termos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0019676-25.2024.5.16.0000 deste Regional, e ante o pleito da EBCT, fixo honorários advocatícios devidos em favor dos advogados da parte executada à razão de 5% sobre o valor da causa, a serem custeados pela parte autora. Honorários estes suspensos nos termos do art. 791-A, §4º, da CLT. Compete aos advogados interessados apresentação de cálculos, pleito de execução, juntada de provas, e requerer o que entenderem por direito para pagamento da verba. Custas processuais pelo(a) exequente no valor de R$ 240,71, nos termos do art. 789, II, da CLT, dispensado o recolhimento ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao(à) autor(a). A publicação deste despacho no DJEN/sistema/domicílio eletrônico é válida como notificação às partes, para ciência e/ou cumprimento do acima determinado. MARIA DA CONCEICAO MEIRELLES MENDES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOHN WOTSON BRITO PEREIRA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT16
O TRT16 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.