Processo 0018370-55.2023.5.16.0000
TRT16 • Precatório
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO OJC DE PRECATÓRIOS Relator: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Precat 0018370-55.2023.5.16.0000 REQUERENTE: JACIREMA FREITAS DA SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE VIANA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e8347a proferido nos autos. DESPACHO/OFÍCIO 000/2026 Vistos, etc. Tendo em vista que o comando sentencial determinou o recolhimento do FGTS à conta vinculada da parte autora, não havendo, até o presente momento, decisão desconstituindo tal determinação. Ademais, eventual conversão da obrigação de fazer em indenização não afasta a natureza dos valores executados, razão pela qual permanece hígida a determinação de depósito em conta vinculada do FGTS. Ato contínuo, tendo em vista o comando sentencial indicar que os valores referentes ao FGTS devem ser depositados à conta vinculada ao FGTS do beneficiário, determino a gerência da Agência nº. 1405 (Areinha), localizada na Avenida Senador Vitorino Freire, nº 2001, Areinha – São Luís - MA, CEP: 65.030-015, da Caixa Econômica Federal, que proceda à transferência da quantia R$ 31.510,66 (Trinta e um mil, quinhentos e dez reais e sessenta e três centavos), e seus acréscimos legais até zerar a conta, depositados na conta judicial de nº 1405.XXX.XXX.XXX-XX-0, vinculada ao Processo n° 0018370-55.2023.5.16.0000 (Precatório), para a conta vinculada do FGTS do beneficiário JACIREMA FREITAS DA SILVA, inscrito no CPF sob o n° XXX.XXX.XXX-XX, e MUNICIPIO DE VIANA, CNPJ nº 06.439.988/0001-76, devendo comprovar, em até 72 horas a operação bancária efetivada perante a Coordenadoria de Precatórios do TRT 16ª, sob pena de aplicação de multa de 20% sobre o valor de cada precatório inadimplido, além das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, como prevê o art. 77, inciso IV, §§ 2º e 3º do CPC/2015. Para fins de cumprimento da determinação, a data da admissão do beneficiário é 27/10/1991. Intimem-se às partes. Este despacho tem força de ofício para todos os fins. São Luís, datado e assinado digitalmente. Desembargador JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região SAO LUIS/MA, 23 de junho de 2026. JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - J.F.D.S.
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