Processo 0018372-64.2026.8.04.9001
TJAM • Mandado de Segurança Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DESPACHO Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado pelo Município de Envira contra atos atribuídos ao MM. Juiz Auxiliar da Presidência deste Tribunal de Justiça - Central de Precatórios, praticados no âmbito do Processo Administrativo n.º 0216545-15.2025.8.04.1000, instaurado para homologação e acompanhamento do plano de pagamento de precatórios do ente devedor. Sustenta o impetrante, em síntese, que as decisões impugnadas homologaram plano de pagamento diverso daquele inicialmente apresentado pela Central de Precatórios e determinaram o início de medidas constritivas em razão de suposto inadimplemento, sem observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa e das disposições da Resolução CNJ n.º 303/2019. Afirma que parte substancial do estoque de precatórios encontra-se com exigibilidade suspensa em razão de parcelamento celebrado perante a União, razão pela qual não poderia ser considerada para fins de definição do regime de pagamento e eventual aplicação de sanções constitucionais. Alega, ainda, que a homologação do plano ocorreu de forma unilateral e em desacordo com o art. 64 da Resolução CNJ n.º 303/2019, bem como que a determinação de bloqueio ou sequestro de valores comprometeria a prestação de serviços públicos essenciais e afrontaria o regime constitucional dos precatórios. Ao final, requer a concessão de medida liminar para suspender imediatamente o procedimento de sequestro instaurado nos autos do processo administrativo n.º 0216545-15.2025.8.04.1000, vedando qualquer bloqueio via SISBAJUD sobre as contas do Município de Envira até o julgamento do mérito. Requer, ainda em caráter liminar, a expedição de Certidão Negativa de Débitos em Precatório, ou Positiva com Efeitos de Negativa, bem como a retirada da inscrição do município no SICONV/CAUC. No mérito, pugna pela concessão definitiva da segurança para declarar a nulidade do plano de pagamento homologado de ofício, com determinação de abertura da janela procedimental regular ao município para apresentação de proposta própria. Subsidiariamente, postula pela restrição do sequestro ao valor das parcelas inadimplidas, com vedação expressa de alcance sobre verbas de destinação vinculada, e para que o procedimento de sequestro, se iniciado, observe integralmente o rito do art. 20 da Resolução CNJ n.º 303/2019. Autos sucintamente relatados. Da análise preliminar dos documentos que instruem a inicial, verifica-se a existência de questão processual antecedente que demanda prévio esclarecimento pela parte impetrante. Com efeito, observa-se que, no procedimento administrativo de origem, o Município de Envira foi intimado para apresentar plano próprio de pagamento de precatórios, com expressa advertência de que a ausência de manifestação ensejaria a homologação do plano elaborado pela Central de Precatórios. Posteriormente, o ente municipal foi novamente intimado para manifestação acerca da proposta de pagamento, sendo-lhe igualmente cientificada a possibilidade de homologação do plano com adequação do número de parcelas. Por outro lado, embora a impetração sustente a existência de determinação de sequestro de valores, os documentos acostados aos autos sugerem que a autoridade apontada como coatora promoveu o processamento administrativo da matéria, tendo, inclusive, submetido a questão à manifestação ministerial, circunstância que suscita dúvida quanto à efetiva prática do ato constritivo narrado na…
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