Processo 0018382-46.2018.8.19.0021

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0018382-46.2018.8.19.0021
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Comarca de Duque de Caxias- Cartório da 1ª Vara Cível
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Cuida-se de ação proposta por NETIE PESSANHA RODRIGUES em face de LOJAS RENNER S/A, pretendendo o cancelamento do contrato objeto da lide e de todos os débitos nela existentes, bem como que a ré retire seus dados do cadastro restritivo de crédito, por fim, pleiteia compensação por danos morais, no valor equivalente a 10 (dez) salários-mínimos. Alega a parte autora que foi surpreendida ao descobrir que seu nome e CPF foram inscritos em cadastros restritivos de crédito por iniciativa da ré, em razão de suposto débito que afirma desconhecer por completo. Sustenta que jamais solicitou ou utilizou cartão de crédito emitido pela demandada, tendo tomado ciência da negativação apenas ao tentar obter crédito em estabelecimento comercial, ocasião em que lhe foi negado. Afirma, ainda, que anteriormente ajuizou demanda perante o Segundo Juizado Especial Cível desta Comarca (processo nº 0002844-25.2018.8.19.0021), na qual impugnou as mesmas cobranças. Naquele feito, a ré apresentou documentos supostamente comprobatórios da contratação, os quais foram impugnados pela autora sob a alegação de falsificação das assinaturas apostas. Diante da necessidade de realização de prova pericial grafotécnica, o Juizado declarou sua incompetência e extinguiu o processo sem resolução do mérito. Aduz, ademais, que a fraude pode ser constatada por simples comparação entre sua assinatura autêntica, constante da procuração que instrui a inicial, e aquelas apostas nos documentos apresentados pela ré, destacando, inclusive, divergências entre as próprias assinaturas constantes nos referidos instrumentos. Ressalta, ainda, a existência de inconsistências cadastrais nos formulários, tais como informações incorretas acerca de escolaridade, estado civil, endereço, telefone e filiação. Tendo o feito sido distribuído, foi deferido à parte autora o benefício da gratuidade de justiça (fls. 27). Em sua contestação (fls. 35), a ré sustenta a regularidade da contratação do cartão de crédito, afirmando que a autora o solicitou e utilizou para a realização de compras, vindo posteriormente a inadimplir. Aduz que a contratação foi precedida da apresentação de documentos pessoais e que a responsabilidade pela guarda e uso do cartão é do titular. Defende a legalidade da cobrança e da inscrição do nome da autora nos cadastros restritivos, por se tratar de exercício regular de direito. No tocante ao dano moral, alega sua inexistência, ao argumento de ausência de comprovação de abalo, invocando, ainda, a Súmula 385 do Superior Tribunal de Justiça, em razão da existência de anotações restritivas preexistentes em nome da autora. Ao final, pugna pela improcedência dos pedidos. Réplica apresentada às fls. 84. A parte autora requereu a produção de prova pericial grafotécnica (fls. 103), ao passo que a ré manifestou desinteresse na produção de outras provas (fls. 105). O juízo proferiu decisão saneadora, deferindo a produção de prova pericial e documental (fls. 110), sendo nomeado perito o Sr. Eduardo da Silva Barreto, que aceitou o encargo (fls. 125). Os honorários periciais foram posteriormente homologados (fls. 135). Apresentado o laudo pericial (fls. 262), concluiu o expert que os manuscritos constantes das fotocópias da Solicitação de Cartão Renner (fls. 11 e 46) e da Emissão de Cartão (fls. 10/45), emitidos em 07/07/2017, são incompatíveis com os padrões gráficos da autora, consignando que a conclusão de espuriedade decorre das divergências morfológicas e genéticas…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados