Processo 0018384-90.2018.8.16.0185

TJPR • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
0018384-90.2018.8.16.0185
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba - 2ª Vara
Última publicação
11/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7410 - Celular: (41) 3210-7300 - E-mail: fiscalcuritiba@tjpr.jus.br Autos nº. 0018384-90.2018.8.16.0185   Processo:   0018384-90.2018.8.16.0185 Classe Processual:   Execução Fiscal Assunto Principal:   Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa:   R$1.404,18 Exequente(s):   Município de Curitiba/PR Executado(s):   EVELY ROSE DE ALMEIDA 1 – Certificada a existência de saldo residual em conta judicial vinculada ao processo, intime-se, pessoalmente, a parte executada para que se manifeste, no prazo de 10 dias, sob pena de recolhimento dos valores ao FUNJUS, nos termos do Decreto nº 626/2018). 2 – Infrutífera a tentativa de intimação pessoal, promovam-se buscas de endereço nos sistemas disponíveis (art. 4º, Decreto nº 626/2018). 2.1 - Localizado endereço diverso daquele que se buscou a intimação, expeça-se nova carta de intimação, para que se adotem as diligências para levantamento dos valores, no prazo de 10 dias. 3 - Frustrada a busca de endereços, a tentativa de intimação, salvo se os valores depositados forem inferiores ao custo da diligência, expeça-se edital, observando o disposto no art. 5º, § 1º, do Decreto nº 626/2018, com prazo de espera de 20 dias, para que o interessado adote as providências para levantamento dos valores depositados no processo, no prazo de 10 dias. 4 – Mantendo-se a inércia, expeçam-se alvará e guia de recolhimento, com os dados referidos no art. 5º, § 2º, II, do Decreto nº 626/2018 e encaminhem-nos à instituição financeira oficial, a qual deverá providenciar o depósito na conta do FUNJUS mediante o boleto bancário que acompanha a ordem judicial. 5 – Concluída a operação, arquivem-se os autos e cumpram-se, no que couber, as disposições previstas no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. Curitiba, datado e assinado eletronicamente.   Diele Denardin Zydek Juíza de Direito Substituta

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