Processo 0018386-07.2026.8.27.2729
TJTO • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0018386-07.2026.8.27.2729/TO REQUERENTE : DAMARES NEIVA SOARES ADVOGADO(A) : DÍMAS OLÍMPIO BARBOSA (OAB TO009578) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada em face do Estado do Tocantins, na qual a parte autora pleiteia o pagamento de diferenças decorrentes da incidência de correção monetária sobre valores pagos administrativamente de forma extemporânea. Todavia, de uma leitura da petição inicial, verifico , in verbis: 2 – DOS FATOS O(a) Requerente é servidor(a) público(a) vinculado ao Ente Público demandado, percebendo regularmente sua remuneração, conforme demonstram os demonstrativo de pagamento e/ou fichas financeiras que instruem a exordial. Os documentos acostados evidenciam o pagamento de verbas remuneratórias de natureza diversa que podem ser passivos de — data-base, progressões funcionais, abono de permanência, férias acrescidas do terço constitucional, adicional de insalubridade, dentre outras — realizadas de forma extemporânea. Registra-se que o Ente Demandado, detentor das informações funcionais e responsável pela elaboração e pelo pagamento das verbas de forma extemporânea, limitou-se a consignar nos demonstrativos de pagamentos o ano/direito de cada passivo mensal, bem como a competência em que teriam sido quitados. Contudo, deixou de especificar a qual verba remuneratória se referiam tais pagamentos, omitindo a devida discriminação das parcelas adimplidas. Não obstante essa ausência de detalhamento, é plenamente possível constatar que os valores foram pagos sem a incidência da correspondente correção monetária, evidenciando-se a recomposição meramente nominal das quantias devidas... ...4. DO VALOR DEVIDO Denota-se, através do conjunto documental angariado aos autos (DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO), que o Requerido efetivou o pagamento administrativo apenas do valor nominal devido, na importância de R$ 35.525,50, o que ocorreu, respectivamente, nos meses de dezembro/2021, maio/dezembro/2022 e dezembro/2023, sem a incidência da devida atualização monetária desde a data em que o crédito se tornou exigível... Enquanto das memórias de cálculo e demonstrativos de pagamento apresentados pela parte autora, evento 1, CALC6 e evento 1, PLAN2 , se verifica a existência de competências diversas, relacionadas a pagamentos administrativos realizados nos meses de dezembro/2021, maio/dezembro/2022 e dezembro/2023, referentes a verbas remuneratórias não individualizadas de forma precisa, a petição inicial não delimita objetivamente quais parcelas compõem o valor perseguido, tampouco estabelece correspondência clara entre os demonstrativos financeiros acostados, os períodos submetidos à atualização monetária e o montante final indicado na exordial. Observado isso, é sabido que a petição inicial deve observar requisitos rígidos para que o processo possa se desenvolver validamente. Ademais, o Superior Tribunal de Justiça reforça que a planilha de cálculos é um documento acessório (memória de cálculo) que serve para demonstrar como se chegou a determinado valor, mas não substitui a obrigação do autor de formular o pedido expressamente no corpo da petição. Logo, a planilha de cálculos é um meio de prova ou um demonstrativo auxiliar, mas o provimento jurisdicional pretendido deve estar redigido de forma clara na petição inicial, sob pena de inépcia da petição inicial. Nos moldes do art. 292, inciso I, do CPC, na ação de cobrança de dívida, o valor atribuído à causa deverá…
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