Processo 0018387-83.2026.5.16.0001
TRT16 • Cumprimento de sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS CumSen 0018387-83.2026.5.16.0001 EXEQUENTE: ARTHUR ALVES ARAUJO E OUTROS (2) EXECUTADO: INSTITUTO VIDA E SAUDE - INVISA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44ee1fe proferida nos autos. CERTIDÃO Certifico que a reclamada apresentou Impugnação aos Cálculos, de forma intempestiva, em 24/06/2026, eis que notificada via domicílio eletrônico, em 02/06, dado o prazo de 03/06 a 16/06. Certifico que, em 20/07, as partes efetuaram juntada de pedido de suspensão processual. Ana Vitória de Jesus Everton Pinho Estagiária José Barros de Oliveira Júnior Diretor de Secretaria Vistos, etc. Verifico que a parte reclamada, além de apresentar impugnação intempestivamente, deixou de apresentar quaisquer cálculos relativos à impugnação oposta e valores que entenda devidos, fato que inviabiliza a análise e até mesmo posterior atualização pelo setor de cálculos desta Vara. É como vêm decidindo os Tribunais do Trabalho, verbis: IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO DO CRÉDITO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE PLANILHA DE CÁLCULO. IMPUGNAÇÃO SOBRE DISCRIMINAÇÃO DAS VERBAS EM ACORDO. Segundo o § 2o do art . 879 da CLT, a impugnação a cálculos deve ser acompanhada de planilha indicando os valores considerados devidos. Embora o preceito em questão destine-se às partes, tal entendimento deve ser estendido para todos os que pretendam fazer uso do referido instituto, já que a apresentação de planilha constitui pressuposto lógico da impugnação aos cálculos, pois a averiguação dos vícios apontados pela parte impugnante depende da demonstração numérica de sua ocorrência. Portanto, malgrado o § 3o do art. 879 da CLT não contenha exigência expressa quanto à apresentação de cálculos pela União em sede de manifestação às contas de liquidação, está a União compelida a fazê-lo ao manejar impugnação a cálculos . Contudo, no caso em vertente, a impugnação aos cálculos apresentada pela União não se limitou a apontar inconsistência de valores nos cálculos constantes nos autos, mas apontou a não conformidade na discriminação das verbas no acordo homologado. Assim, tendo em vista que a impugnação apresentada não foi genérica, tendo apresentado impugnação específica, deveria a mesma ser recebida e julgada. (TRT-5 - AP: 00005616520145050132, Relator.: TANIA MAGNANI DE ABREU BRAGA, Quinta Turma - Gab. Des . Tânia Magnani. Data de publicação: 12/02/2025). AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPUGNAÇÃO DE CÁLCULOS. O art. 879, § 2º, da CLT, estabelece que a impugnação aos cálculos de liquidação deverá conter "[ ...] indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.". Consequentemente, é inadmissível a impugnação aos cálculos de liquidação que aborda matéria de cálculo, porém não acompanha planilha que aponte o valor incontroversamente devido ao credor e os eventuais erros contidos nas contas de liquidação. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO . (TRT-5 - AP: 00009751920165050027, Relator.: LUIZA APARECIDA OLIVEIRA LOMBA, Primeira Turma - Gab. Des. Luíza Aparecida Oliveira Lomba. Data de publicação: 29/11/2024). Sendo assim, rejeito liminarmente a Impugnação aos Cálculos oposta pela ré e HOMOLOGAM-SE os cálculos de liquidação de sentença constantes na conta de id e4d6a1e. No que se refere ao pedido de suspensão do processo por convenção das partes, nos moldes dos arts. 313, II, e 315 do Código de Processo Civil, entendo que tal disciplina não se mostra compatível com…
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