Processo 0018395-10.2018.8.17.3090

TJPE • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0018395-10.2018.8.17.3090
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Vara da Fazenda Pública da Comarca de Paulista
Última publicação
22/06/2026
Partes
18

Partes do processo (18)

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA Vara da Fazenda Pública da Comarca de Paulista Processo nº 0018395-10.2018.8.17.3090 EXEQUENTE: RIVALDO JOSE DOS SANTOS, PAULO JOSE DO NASCIMENTO, WAIRE AMARO DA ANUNCIACAO, EDUARDO JOSE DA SILVA, EUCLIDES CORREIA DE MENEZES, SEVERINO RAMOS DE ARAUJO, GIVALDO BARTOLOMEU RODRIGUES DE ARAGAO, MARIO ANDRE DA SILVA, ROMILDO BATISTA DOS SANTOS, PATRICIA CARLA DA COSTA LIRA ESPÓLIO - REQUERENTE: JOSE IZIDIO DA SILVA REQUERENTE: MARIA JOSE DA ROCHA SILVA, AMANDA DA ROCHA SILVA, JOSE JUNIOR DA ROCHA SILVA, EVANDRO IZIDIO DA SILVA, ELISANGELA ISIDIO DA SILVA, EDJANE IZIDIO DA SILVA, ELIANE IZIDIO DA SILVA EXECUTADO(A): FUNAPE, PGE - PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Paulista, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 238762156, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Vistos etc. Cuida-se de cumprimento de sentença, instaurado em 08 de junho de 2018, para satisfação da obrigação de pagar quantia certa decorrente da sentença proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0001202-07.2014.8.17.1090, transitada em julgado em 19 de julho de 2016, que condenou a FUNAPE a implantar a Gratificação de Risco de Policiamento Ostensivo — GRPO (Lei Complementar Estadual nº 59/2004) nos proventos dos exequentes, policiais militares inativos da Polícia Militar de Pernambuco, bem como a pagar as parcelas retroativas, observada a prescrição quinquenal, mais honorários advocatícios sucumbenciais — estes posteriormente reduzidos, em sede de apelação, ao valor fixo de R$ 2.000,00 (atualizáveis). Apresentada impugnação parcial pela executada (ID 33918673), restrita aos honorários sucumbenciais, e havendo concordância expressa dos exequentes com a planilha da FUNAPE (ID 40279887), foi proferida em 09 de outubro de 2019, a decisão homologatória dos cálculos no valor de R$ 409.000,08 (ID 52128268), a qual transitou em julgado em 20 de novembro de 2019, após renúncia ao prazo recursal pelos exequentes. A satisfação da obrigação, na fase subsequente, desenvolveu-se mediante (i) expedição das primeiras Requisições de Pequeno Valor em janeiro de 2020; (ii) bloqueio eletrônico via SISBAJUD em julho de 2020 e expedição de alvarás em favor de Paulo José do Nascimento, Waire Amaro da Anunciação, Euclides Correia de Menezes, Romildo Batista dos Santos, Mário André da Silva e Patrícia Carla da Costa Lira; (iii) renúncia ao excedente do teto da RPV pelos exequentes Eduardo José da Silva, Givaldo Bartolomeu Rodrigues de Aragão, Severino Ramos de Araújo e Rivaldo José dos Santos; (iv) depósito judicial voluntário pela Procuradoria-Geral do Estado, em 28/12/2020 (R$ 188.433,28), que viabilizou a expedição dos alvarás respectivos em janeiro de 2022 (no valor unitário de R$ 37.489,64, com retenção dos honorários contratuais à advogada subscritora); e (v) expedição de saldos residuais a Paulo José do Nascimento em março e julho de 2024. Quanto ao exequente José Izídio da Silva, cujo crédito ultrapassava o teto da RPV e em relação ao qual não houve renúncia, foi expedido o precatório nº 0005468-57.2023.8.17.9000, em 04/03/2023 (Requisição Eletrônica nº 000667/2023), no valor atualizado de R$ 51.471,62. Em 05 de setembro de 2024, sobreveio petição de habilitação dos sucessores de José Izídio da Silva…

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