Processo 0018401-73.2026.8.27.2729
TJTO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Procedimento Comum Cível Nº 0018401-73.2026.8.27.2729/TO AUTOR : JOÃO PEDRO VILA NOVA AGUIAR ADVOGADO(A) : LEANDRO AUGUSTO SOARES OLIVEIRA (OAB TO008870) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação Anulatória de Ato Administrativo Com Pedido de Tutela de Urgência ajuizada por JOÃO PEDRO VILA NOVA AGUIAR em desfavor de Fundação Getúlio Vargas e Estado do Tocantins . Em síntese, a parte autora busca a " suspensão dos efeitos do ato que eliminou o autor na fase de avaliação psicológica, assegurando-lhe o direito de prosseguir nas demais etapas do certame (Avaliação Médica, Investigação Social, etc.) e, caso aprovado, a reserva de vaga e a matrícula no Curso de Formação de Praças (CFP), tudo na condição de sub judice, até o trânsito em julgado da presente demanda " ( evento 1, INIC1 ). Indeferido o pedido de concessão da gratuidade da justiça, a parte autora foi intimada para efetuar o pagamento das custas e despesas processuais ( evento 15, DECDESPA1 ). A parte autora pleiteou a distribuição do feito ao Juizado Especial da Fazenda Pública ( evento 18, EMENDAINIC1 ). É o relato do essencial. DECIDO . Em que pese o pleiteado pela parte autora, bem como o disposto no art. 2º, § 4º Lei nº 12.153/2009, o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, em diversas oportunidades, decidiu por ser competência das Varas de Fazenda Pública processar e julgar demandas com o mesmo objeto que a presente. Veja-se: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. ANULAÇÃO DE QUESTÕES DE CONCURSO PÚBLICO. NATUREZA COLETIVA DA DEMANDA . INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA. CONFLITO DE COMPETÊNCIA PROCEDENTE. I. CASO EM EXAME 1. Conflito negativo de competência entre o 1º Juizado Especial da Fazenda Pública e a 2ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Públicos da Comarca de Palmas/TO, suscitado em ação ordinária ajuizada por candidato contra o Estado do Tocantins e a Fundação Getúlio Vargas - FGV. A demanda objetiva a anulação das questões nº 2, 3, 4, 8, 12 e 44 da prova objetiva tipo 2 (verde) do concurso público para o cargo de Aluno-Praça da Polícia Militar do Tocantins. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o Juizado Especial da Fazenda Pública possui competência para processar e julgar ação ordinária que objetiva a anulação de questões de concurso público, quando eventual procedência da demanda puder repercutir na situação jurídica de todos os candidatos que participaram do certame. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Lei nº 12.153/2009 exclui da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública as ações que envolvam direitos ou interesses difusos e coletivos. 4. A anulação de questões de prova objetiva, por alterar pontuações e a ordem classificatória, extrapola o interesse individual e repercute sobre a coletividade de candidatos, motivo pelo qual tais ações não se enquadram na competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública. 5. A jurisprudência consolidada do Tribunal de Justiça do Tocantins reconhece que ações que visam à anulação de questões de concurso público, ainda que ajuizadas individualmente, possuem natureza coletiva, pois eventual procedência do pedido atinge não apenas o autor, mas todos os candidatos submetidos ao mesmo certame. 6. Assim, deve ser reconhecida a competência do juízo da Vara da Fazenda Pública para processar e julgar a demanda, por se tratar de matéria de natureza coletiva, afastada,…
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