Processo 0018405-13.2026.8.27.2729
TJTO • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Mandado de Segurança Cível - TR Nº 0018405-13.2026.8.27.2729/TO IMPETRANTE : MOUSIMAR WANDERLEY DE SOUZA ADVOGADO(A) : MOUSIMAR WANDERLEY DE SOUZA (OAB TO06517B) INTERESSADO : CLAUDINEI DA SILVA RODRIGUES ADVOGADO(A) : MOUSIMAR WANDERLEY DE SOUZA INTERESSADO : POLÍCIA MILITAR-RECURSOS HUMANOS - PALMAS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por Mousimar Wanderley de Souza , na qualidade de defensor do paciente Claudinei da Silva Rodrigues , contra ato do Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Tocantinópolis - TO, praticado nos autos da Ação Penal nº 0001950-71.2025.8.27.2740. O impetrante alega, em síntese, que interpôs recurso de apelação contra a sentença condenatória proferida no juízo de origem, ocasião em que requereu, com base no artigo 600, parágrafo 4º, do Código de Processo Penal, a remessa dos autos ao Tribunal para a apresentação das razões recursais na segunda instância. Sustenta que a autoridade indigitada como coatora indeferiu o pedido e determinou a apresentação das razões em primeiro grau, o que configuraria cerceamento de defesa e flagrante ilegalidade, violando direito líquido e certo do acusado. Requereu a concessão de medida liminar para que os autos fossem imediatamente remetidos à instância superior para a apresentação do arrazoado, e, no mérito, a concessão definitiva da segurança. Os autos vieram conclusos. É o relatório. O cerne da controvérsia consiste em verificar a existência de direito líquido e certo do impetrante em processar o recurso de apelação com a apresentação de razões diretamente na segunda instância, nos moldes do artigo 600, parágrafo 4º, do Código de Processo Penal, em ação que tramita sob o rito dos Juizados Especiais Criminais. Analisando os elementos que instruem a inicial e a disciplina legal aplicável à espécie, verifica-se que a pretensão não encontra amparo jurídico, inexistindo qualquer ilegalidade ou abuso de poder no ato judicial impugnado. O processo de origem desenvolve-se sob a sistemática da Lei nº 9.099/1995, cujo microssistema processual penal é orientado pelos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade (artigo 2º da Lei nº 9.099/1995). Para o procedimento sumaríssimo, o legislador estabeleceu uma disciplina recursal própria e específica para a apelação, determinando expressamente no artigo 82, parágrafo 1º, da Lei de Regência que: "Art. 82. (...) § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente." A norma de regência é clara ao exigir a concomitância entre o ato de interposição do recurso e a apresentação de suas respectivas razões fundamentadas. Trata-se de um requisito de admissibilidade extrínseco específico do rito sumaríssimo, cuja inobservância acarreta a inépcia da peça recursal por defeito de forma. Dessa forma, em respeito ao princípio da especialidade, afasta-se a aplicação subsidiária do artigo 600, parágrafo 4º, do Código de Processo Penal, por ser este dispositivo absolutamente incompatível com a celeridade e a estrutura procedimental simplificada dos Juizados Especiais Criminais. A postergação da entrega das razões recursais para momento posterior à subida dos autos representaria retrocesso procedimental e injustificada dilação do tempo de tramitação processual. Nesse exato sentido, a jurisprudência das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins é pacífica ao assentar que a apelação…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.