Processo 0018411-48.2026.5.16.0022

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0018411-48.2026.5.16.0022
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de São Luís
Última publicação
21/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATOrd 0018411-48.2026.5.16.0022 AUTOR: VIVYAN DE MELO PAIXAO RÉU: ELO CONTACT CENTER SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98b96d1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, e considerando o mais que dos autos consta, na Reclamação Trabalhista nº 0018411-48.2026.5.16.0022, proposta por VIVYAN DE MELO PAIXAO em face de ELO CONTACT CENTER SERVICOS LTDA, decido: REJEITAR o pedido de litisconsórcio do SINTTEL-MA e a impugnação à gratuidade de justiça; ACOLHER a preliminar de limitação da condenação aos valores dos pedidos indicados na petição inicial; No mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos deduzidos na petição inicial para: DECLARAR a rescisão indireta do contrato de trabalho por falta grave patronal (art. 483, 'd', da CLT), com término fixado em 11/05/2026 (e projeção do aviso-prévio indenizado de 36 dias para 16/06/2026); CONDENAR a reclamada a pagar à reclamante, no prazo legal, e observada a dedução das quantias comprovadamente quitadas a idêntico título, consoante fundamentação, as seguintes parcelas: a) Diferenças salariais restritas ao período de 06/11/2023 a 31/12/2024, tal como acima delineado, ou seja: a) de 06/11/2023 a 13/08/2024: devidas diferenças entre o salário base percebido (R$ 1.320,00) e o piso de Operadora da CCT 2023/2024 (R$ 1.372,14); b) de 14/08/2024 a 31/12/2024: devidas diferenças entre o salário base percebido (R$ 1.917,34) e o piso de Supervisora previsto na CCT 2024/2025 (R$ 2.895,89). Devidos, ainda, os reflexos dessas diferenças em 13º salário, férias + 1/3 e FGTS + 40%; b) Saldo de salário de maio de 2026 (11 dias); c) Aviso prévio indenizado proporcional ao tempo de serviço (art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 12.506/2011), fixado em 36 dias (admissão em 06/11/2023 e rescisão em 11/05/2026, computando-se 2 anos completos de serviço), projetando o término do contrato para 16/06/2026; d) 13º salário proporcional de 2026 (6/12); e) Férias proporcionais acrescidas do terço constitucional (7/12); f) Multa de 40% sobre a totalidade dos depósitos de FGTS do período contratual; g) Indenização substitutiva do Seguro-desemprego, equivalente a 5 parcelas; h) Recolhimento e depósito das competências pendentes de FGTS de todo o liame empregatício na conta vinculada da autora, bem como reflexos sobre aviso prévio indenizado e 13º salário acima deferidos, devendo ser igualmente observada a evolução salarial informada no tópico de nº 5 da fundamentação, além da multa de 40%; Os valores deferidos a título de FGTS e a multa de 40% deverão ser depositados na conta vinculada da reclamante e não pagos diretamente a ela. Uma vez recolhidos à conta vinculada da reclamante, aí, sim, serão a ela liberados mediante alvará judicial. Desta forma estará sendo atendido o precedente vinculante do c. TST, Tese IRR 068. CONCEDO, à reclamante, os benefícios da justiça gratuita. CONDENO, ainda, a reclamada, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da reclamante, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, devidamente atualizado. CONDENO, a reclamante, a pagar, ao advogado da reclamada, honorários de sucumbência de 10% (dez por cento) sobre o somatório dos valores atribuídos na inicial aos pedidos julgados integralmente improcedentes, cuja exigibilidade permanece…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT16

O TRT16 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados