Processo 0018412-76.2012.4.01.3400

TRF1 • Embargos de Declaração Cível

Tribunal
Número CNJ
0018412-76.2012.4.01.3400
Classe
Embargos de Declaração Cível
Órgão Julgador
Gab. 27 - Desembargadora Federal Rosimayre Gonçalves de Carvalho
Última publicação
18/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 9ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 0018412-76.2012.4.01.3400 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA REGINA DE SOUSA JANUARIO - MG99038-A POLO PASSIVO:PABLO MANUEL OLIVEIRA GONZAGA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARIA REGINA DE SOUSA JANUARIO - MG99038-A DESTINATÁRIO(S): PABLO MANUEL OLIVEIRA GONZAGA MARIA REGINA DE SOUSA JANUARIO - (OAB: MG99038-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457997393) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0018412-76.2012.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 0018412-76.2012.4.01.3400 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA REGINA DE SOUSA JANUARIO - MG99038-A POLO PASSIVO:PABLO MANUEL OLIVEIRA GONZAGA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARIA REGINA DE SOUSA JANUARIO - MG99038-A RELATOR(A):ROSIMAYRE GONCALVES DE CARVALHO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 27 - DESEMBARGADORA FEDERAL ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO Processo Judicial Eletrônico EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689/bz) 0018412-76.2012.4.01.3400 R E L A T Ó R I O A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO (RELATORA): Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora contra o acórdão proferido pela 9ª Turma, que deu provimento à apelação da União e à remessa necessária, para reformar a sentença de origem e julgar improcedente o pedido de reintegração às fileiras militares, além de determinar a devolução dos valores recebidos por força de tutela antecipada. Nas razões recursais, a parte autora alega a existência de contradição e omissão no julgado quanto ao reconhecimento de sua incapacidade temporária para o serviço militar e ao direito à reintegração na condição de adido, sustentando que tal condição independe de invalidez permanente ou de nexo de causalidade com o serviço. Alega, ainda, contradição quanto à determinação de devolução dos valores recebidos por força de tutela antecipada, ao argumento de que tais verbas possuem natureza alimentar e foram percebidas de boa-fé, o que afastaria a obrigação de restituição. Sustenta, por fim, a necessidade de manifestação expressa sobre dispositivos legais indicados, para fins de prequestionamento, apontando violação aos arts. 1.022 do CPC e aos arts. 50, IV, “e”, 82 e 84 da Lei nº 6.880/80, entre outros. Foram apresentadas contrarrazões, nas quais a parte adversa defende a inexistência de vícios no julgado e sustenta o caráter infringente dos embargos. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 27 - DESEMBARGADORA FEDERAL ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO Processo Judicial Eletrônico EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) 0018412-76.2012.4.01.3400 V O T O A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO (RELATORA): Devem ser conhecidos os embargos de declaração opostos porque preenchidos os pressupostos subjetivos e objetivos de admissibilidade, nos termos dos arts. 1.022 e 1.023 do Código de Processo Civil. Os embargos de declaração constituem instrumento processual integrativo do julgado que objetiva esclarecer a obscuridade, eliminar a contradição ou suprir a omissão sobre questão que devia pronunciar de ofício ou a requerimento, ou, ainda, de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados