Processo 0018420-12.2005.8.08.0024

TJES • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0018420-12.2005.8.08.0024
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho
Última publicação
05/05/2026
Partes
3

Partes do processo (3)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho , 89, Edifício Desembargador Antônio Miguel Feu Rosa - 11º andar, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574524 PROCESSO Nº 0018420-12.2005.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO INTERESSADO: ANDRE LUIZ CRUZ NOGUEIRA, CONDOMINIO DO EDIFÍCIO MONTPARNASSE, JOSE ALVES NETO Advogado do(a) INTERESSADO: NAYANNE NEVES SPESSIMILLI - ES23386 Advogado do(a) INTERESSADO: LETICIA BARBOSA BERGAMINI - ES16645 Advogado do(a) INTERESSADO: ANDRE EMERICK PADILHA BUSSINGER - ES11821 DECISÃO/OFÍCIO Vistos em inspeção. Trata-se de Cumprimento de Sentença em Ação de Improbidade Administrativa, em que o ESTADO DO ESPÍRITO SANTO figura como exequente, em face de ANDRE LUIZ CRUZ NOGUEIRA, CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MONTPARNASSE e JOSÉ ALVES NETO. Em ID 92579672 houve a juntada de petição por Frederico Christo Torezani e Fabiana Marques Dias Torezani solicitando habilitação no feito como terceiros interessados, para informar e requerer o seguinte: a) o imóvel registrado na matrícula nº 43.144 (R-2) pertencia ao Sr. André Luiz Nogueira Cruz; b) em decorrência dos atos processuais, à época fora determinada a indisponibilidade do imóvel; c) o imóvel foi arrematado em leilão judicial por Frederico Christo Torezani, sendo o leilão determinado nos autos do processo nº 0107400-96.2013.5.17.0009, da 9º Vara do Trabalho de Vitória (por Carta Precatória); d) a magistrada da 9ª Vara do Trabalho de Vitória/ES delegou ao juízo deprecante a apreciação de pedido do Arrematante, de que seja comunicado o leilão aos demais processos, para que houvesse baixa de todos os gravames que recaiam sobre a matrícula do imóvel; e) em 19/06/2024 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim procedeu ao envio dos ofícios as varas judiciais para proceder à retiradas dos gravames, sendo inclusive enviado ofício à este juízo; f) entretanto, a indisponibilidade permanece ativa. Logo, requer que este juízo determine a baixa da referida indisponibilidade, vinculada a este processo, constante na AV-5-43.144, sem ônus, especialmente quanto aos Emolumentos Cartorários do RGI da 2ª Zona Imobiliária de Vitória/ES, o que se requer com escopo no art. 130 do CTN. É o breve relatório. Observo que consta em ID 92581925 o Ofício da 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim solicitando a baixa do gravame sobre o imóvel de matrícula 43.144, folha nº 1, livro nº2, CRI 2º, zona Vitória/ES, tendo em vista que foi arrematado nos autos do processo que tramita naquele juízo (nº 0084800-81.2005.5.17.0132). A arrematação de imóvel em hasta pública é considerada modo de aquisição de propriedade a título originário, extinguindo-se com ela qualquer gravame que incide sobre o bem arrematado. Todavia, é cediço que o cancelamento do gravame não é automático, devendo ser requerido no juízo que determinou a indisponibilidade, pois é o competente para retirada do gravame, como se pode observar no julgado colacionado: Ementa: Direito processual civil. Embargos de declaração em agravo de instrumento. competência para cancelamento de gravames em imóvel arrematado. Embargos rejeitados . I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que negou provimento a agravo de instrumento, mantendo a decisão que não cancelou as…

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