Processo 0018431-33.2025.8.04.1000
TJAM • AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Defiro Citação por Edital, conforme Promoção do Ministério Público (art. 361, CPP), haja vista que mesmo após exauridos "in albis" os meios de citação pessoal apontados pelo Ministério Público, ainda assim, não restou possível a Citação (CPP, art. 363, §1). Publique-se (DJE) e afixe-se (mural digita
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