Processo 0018432-79.2025.8.16.0031
TJPR • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7472 - Celular: (42) 3308-7493 - E-mail: gua-9vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0018432-79.2025.8.16.0031 Processo: 0018432-79.2025.8.16.0031 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Não padronizado Valor da Causa: R$61.103,08 Requerente(s): JOSIANE DE OLIVEIRA Requerido(s): ESTADO DO PARANÁ SENTENÇA 1. RELATÓRIO Apesar de o art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95 prescrever a dispensa do relatório, importante elaborar um resumo sucinto para melhor compreensão do caso em apreço, conforme norteiam os princípios constitucionais de acesso à Justiça e da publicidade. Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Pedido de Tutela Antecipada ajuizada por JOSIANE DE OLIVEIRA em face do ESTADO DO PARANÁ. Narra a inicial que a requerente foi diagnosticada com neoplasia maligna do encéfalo (glioblastoma multiforme – CID C71), tendo sido submetida à cirurgia craniana e biópsia cerebral em 29/08 /2025, com persistência de lesão residual. Relata que iniciou radioterapia em 26/09/2025, sendo indicada quimioterapia concomitante e adjuvante com o medicamento Temozolamida, único fármaco com eficácia comprovada para o controle da doença e com registro junto à ANVISA, conforme laudo médico juntado. Sustenta que o medicamento não é fornecido pelo SUS e que não há substituto terapêutico equivalente, sendo seu uso urgente para não comprometer o resultado do tratamento. Alega não possuir condições financeiras para custear o tratamento, eis que o medicamento é de alto custo. Liminarmente, requereu a concessão de tutela de urgência para que o Estado do Paraná forneça o medicamento Temozolamida para a atual fase do tratamento, sendo 45 cápsulas de Temozolamida 140 mg, 25 cápsulas de Temozolamida 100 mg e 30 cápsulas de Temozolamida 250 mg, até a análise clínica pós-tratamento, sob pena de sequestro de valores e multa diária de R$ 1.000,00, por dia de atraso no fornecimento do fármaco. Inicialmente a ação foi distribuída ao Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Guarapuava. A decisão de mov. 8.1 retificou o valor atribuído à causa ex ofício e determinou a emenda à inicial para que a autora juntasse aos autos documentação comprobatória de sua situação financeira, bem como se manifestasse acerca da incompetência deste Juízo. A parte autora emendou a inicial juntando a documentação adequada para apreciação do pedido de gratuidade de justiça, bem como reconheceu a incompetência do Juízo, pugnando pela remessa dos autos ao Juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca (mov. 13.1). A decisão de mov. 15.1 declarou a incompetência do Juízo, em razão da competência absoluta dos Juizados Especiais da Fazenda Pública para julgar a presente demanda. Ainda, determinou a distribuição a um dos Juizados Especiais da Fazenda Pública desta Comarca. Determinada a consulta ao Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário - NATJUS (mov. 25.1). A decisão de mov. 28.1 deferiu o pedido liminar. Sem recurso. A parte autora informou o recebimento do medicamento (mov. 34.1). O NATJUS apresentou parecer favorável ao fornecimento do medicamento (mov. 36.1 e 41.1). O Estado do Paraná apresentou contestação no mov. 44.1, alegando a ausência dos requisitos para fornecimento do medicamento não incorporado ao SUS, devendo ser…
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