Processo 0018438-36.2016.8.14.0006

TJPA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0018438-36.2016.8.14.0006
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua
Última publicação
10/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROCESSO Nº0018438-36.2016.8.14.0006 SENTENÇA Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por ALZETE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. e BATUIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., em face da sentença de ID nº 182691512, proferida nos autos da ação ajuizada por MARIZETH COSTA TEIXEIRA. Na decisão embargada, foi reconhecida a responsabilidade solidária das requeridas e, ao final, julgados parcialmente procedentes os pedidos formulados pela autora, dentre eles o de condenação das rés ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), constando do dispositivo que a verba seria acrescida dos “acréscimos legais, a contar da data desta sentença”. As embargantes sustentam, em síntese, a existência de omissão quanto ao critério de atualização da indenização por danos morais, afirmando que deveria ser aplicada a taxa SELIC, nos termos do art. 406 do Código Civil, com a redação conferida pela Lei nº 14.905/2024. Invocam, para tanto, o entendimento anteriormente consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça acerca da aplicação da SELIC às dívidas civis, especialmente os Temas 99 e 112, o EREsp nº 727.842/SP e o REsp nº 1.795.982/SP, bem como o Tema 1368/STJ. Requerem, ao final, o suprimento da alegada omissão para que seja determinada a atualização da condenação, a título de juros e correção monetária, exclusivamente pela taxa SELIC. É o relatório. Decido. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada, destinando-se, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão sobre ponto ou questão acerca do qual deveria se pronunciar o julgador ou corrigir erro material. Dispõe o art. 1.022 do CPC: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. No caso concreto, assiste parcial razão às embargantes, exclusivamente quanto à necessidade de explicitação dos critérios de incidência dos consectários legais sobre a indenização por danos morais. Com efeito, o dispositivo da sentença condenou as requeridas ao pagamento de R$ 10.000,00 a título de danos morais, determinando a incidência de “acréscimos legais, a contar da data desta sentença”, sem, contudo, especificar expressamente os índices correspondentes à atualização monetária e aos juros de mora. A ausência de especificação mostra-se relevante, sobretudo diante da alteração promovida pela Lei nº 14.905/2024 no regime jurídico da atualização monetária e dos juros legais. A nova redação do art. 389, parágrafo único, do Código Civil estabelece: Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros, atualização monetária e honorários de advogado. Parágrafo único. Na hipótese de o índice de atualização monetária não ter sido convencionado ou não estar previsto em lei específica, será aplicada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo. Por sua vez, o art. 406 do mesmo diploma, em sua redação vigente, dispõe: Art. 406. Quando não forem convencionados, ou quando o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, os juros serão fixados de acordo com a taxa legal. §…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados