Processo 0018449-30.2026.4.05.8500
TRF5 • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal SE MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0018449-30.2026.4.05.8500 IMPETRANTE: GK HIPER CENTRAL DE PESCADOS LTDA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: ANTONIO EDUARDO OLIVEIRA IBERTI - SE10813 ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: KARYNE SANTOS SOARES - SE708B IMPETRADO: FAZENDA NACIONAL AUTORIDADE DECISÃO GK HIPER CENTRAL DE PESCADOS LTDA. ajuizou Mandado de Segurança contra suposto ato coator do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SERGIPE, pretendendo: a) A concessão de medida liminar inaudita altera pars, para determinar que a Autoridade Coatora suspenda a exigibilidade e abstenha-se de exigir da Impetrante o recolhimento do IRPJ, da CSLL, do PIS e da COFINS sobre os valores relativos aos créditos presumidos de ICMS concedidos pelo Estado de Sergipe, no âmbito do Decreto estadual nº 40.949/2021, independentemente de suas destinações e/ou espécies, impedindo a lavratura de autos de infração e assegurando a emissão de Certidão de Regularidade Fiscal; b) A notificação da Autoridade Coatora para que, no prazo legal de 10 (dez) dias, preste as informações que julgar necessária; c) A ciência ao órgão de representação judicial da União Federal, representada judicialmente pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em atenção ao art. 12, V, da Lei Complementar nº 73/1993, para que, querendo, ingresse no feito; d) A intimação do Ilustre Representante do Ministério Público Federal para ofertar seu parecer; e) No mérito, a concessão definitiva da segurança, confirmando-se a liminar, para fins de determinar que a Autoridade Coatora se abstenha de exigir da Impetrante que inclua na base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS os créditos presumidos de ICMS apurados pela Impetrante, nos moldes do Decreto Estadual nº 40.949/2021, independentemente de suas destinações e/ou espécies, declarando-se incidentalmente a ineficácia das disposições contrárias contidas na Lei nº 14.789/2023 por ofensa ao texto constitucional; f) Como consequência lógica, o reconhecimento do direito à compensação dos valores indevidamente recolhidos nos últimos 05 (cinco) anos retroativos ao ajuizamento desta ação, bem como no curso do processo, atualizados pela taxa SELIC, com tributos de competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil, após o trânsito em julgado (art. 170-A, CTN) e g) Por fim, requer-se a condenação da Impetrada ao pagamento de custas e demais despesas processuais. Como suporte fático da pretensão, a impetrante aduz o seguinte na inicial: A Impetrante é empresa voltada ao comércio atacadista de pescados e alimentos em geral, sediada no Estado de Sergipe e no exercício regular de suas atividades econômicas é beneficiária de créditos presumidos de ICMS, concedidos legitimamente pelo ente estadual como forma de incentivo ao desenvolvimento socioeconômico regional, por meio dos Termos de Acordo SEFAZ/SE nº 2025/05130-0 (Doc. 02), para o seu estabelecimento atacadista filial de CNPJ nº 13.238.210/0004-07, nos moldes do regulado pelo Decreto estadual nº 40.949/2021 (Doc. 03) e respectivas alterações. O referido diploma normativo é objetivo ao instituir, em seu art. 2º, a concessão de "crédito presumido do ICMS", o qual atua em substituição à sistemática normal de apuração (art. 1º) ao reduzir a carga tributária do setor atacadista sergipano, admitindo, contudo, o destaque do imposto para fim de creditamento integral pelo adquirente (art. 17). Ocorre que ao longo dos últimos anos e agravado pela recente edição da Lei Federal nº…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.