Processo 0018451-36.2026.4.05.8100
TRF5 • Mandado de Segurança Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal CE MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0018451-36.2026.4.05.8100 IMPETRANTE: SAMYLLA PINHEIRO ROCHA NASCIMENTO ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: FERNANDO RODRIGUES PESSOA - GO34248 IMPETRADO: FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE FORTALEZA SENTENÇA RELATÓRIO. Cuidam os autos de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado por SAMYLLA PINHEIRO ROCHA NASCIMENTO em face de ato reputado ilegal e abusivo praticado pelo DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRAS
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