Processo 0018456-30.2025.8.27.2706
TJTO • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 0018456-30.2025.8.27.2706/TO AUTOR : LUCAS CASTRO (Absolutamente Incapaz (Menor que 16 anos)) ADVOGADO(A) : MAINARDO FILHO PAES DA SILVA (OAB TO002262) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : GENILEIDE KUEILY DIAS CASTRO (Pais) ADVOGADO(A) : MAINARDO FILHO PAES DA SILVA (OAB TO002262) AUTOR : LUCAS CASTRO (Absolutamente Incapaz (Menor que 16 anos)) ADVOGADO(A) : MAINARDO FILHO PAES DA SILVA (OAB TO002262) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : IDEVAN JOSÉ DE CASTRO (Pais) ADVOGADO(A) : MAINARDO FILHO PAES DA SILVA (OAB TO002262) RÉU : TAM LINHAS AEREAS S/A. ADVOGADO(A) : FABIO RIVELLI (OAB SP297608) SENTENÇA 1. RELATÓRIO Vistos, relatados e discutidos estes autos referentes à ação de indenização por dano moral proposta por LUCAS CASTRO , criança representada por seus genitores Genileide Kueily Dias Castro e Idevan José de Castro , em face de TAM Linhas Aéreas Sociedade Anônima. A parte autora postulou a reparação por dano moral alegando falha no transporte aéreo decorrente de atraso de voo, perda de conexão e extravio temporário de bagagem, atribuindo à causa o valor inicial de R$ 20.000,00, o qual foi posteriormente retificado por emenda para R$ 10.000,00. A parte ré compareceu ao feito e apresentou defesa formal, acompanhada de documentação representativa, arguindo preliminares e combatendo a pretensão indenizatória no mérito. A parte autora requereu a desistência da ação em razão da impossibilidade de arcar com as despesas processuais. Instada a se manifestar sobre o pedido de desistência, a parte ré concordou expressamente com a extinção do processo sem resolução do mérito. É o relatório sucinto. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO I. Questões processuais preliminares A relação processual observou o regular contraditório, estando presentes as condições da ação e os pressupostos de desenvolvimento válido e regular da relação jurídica. A desistência da ação constitui faculdade da parte autora de abdicar da tutela jurisdicional no feito em curso, importando na extinção do processo sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 485, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, oferecida a contestação, a desistência da ação depende do consentimento da parte ré, porquanto se estabeleceu o contraditório e o réu passa a ter direito ao julgamento de mérito. O Superior Tribunal de Justiça firmou orientação sobre a necessidade de anuência do réu para a homologação da desistência formulada após a apresentação de defesa: EMENTA: PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL DESISTÊNCIA DA AÇÃO. CONCORDÂNCIA DO RÉU. NECESSIDADE. FUNDAMENTAÇÃO RAZOÁVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Após a contestação, a desistência da ação pelo autor depende do consentimento do réu porque ele também tem direito ao julgamento de mérito da lide. 2. A sentença de improcedência interessa muito mais ao réu do que a sentença de extinção do processo sem resolução do mérito, haja vista que, na primeira hipótese, em decorrência da formação da coisa julgada material, o autor estará impedido de ajuizar outra ação, com o mesmo fundamento, em face do mesmo réu. 3. Segundo entendimento do STJ, a recusa do réu deve ser fundamentada e justificada, não bastando apenas a simples alegação de discordância, sem a indicação de qualquer motivo relevante. 4. Na hipótese, a discordância veio fundada no direito ao julgamento de mérito da demanda, que possibilitaria a formação…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.