Processo 0018461-17.2025.4.05.8100

TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0018461-17.2025.4.05.8100
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
28ª Vara Federal CE
Última publicação
25/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 28ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0018461-17.2025.4.05.8100 AUTOR: ANTONIO IVAN MONTEIRO ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCELLO MENDES BATISTA GUERRA - CE18285 REU: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de ação cível especial ajuizada por ANTONIO IVAN MONTEIRO em face da UNIÃO, objetivando o recebimento de abono de permanência, tendo em vista atender aos requisitos para a concessão de aposentadoria especial desde julho de 2008. Devidamente citada, a UNIÃO impugnou a justiça gratuita e alegou a prescrição. No mérito, requereu a improcedência da ação. F U N D A M E N T A Ç Ã O i.) Da impugnação à justiça gratuita A parte ré impugnou o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pela parte autora. Nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, a gratuidade da justiça é assegurada à pessoa natural que comprovar insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. Embora a declaração de hipossuficiência firmada pela parte goze de presunção relativa de veracidade, é possível ao magistrado examinar as circunstâncias concretas do caso para aferir a real situação econômica da parte requerente. No âmbito dos Juizados Especiais Federais, tem-se adotado, como parâmetro objetivo para análise da capacidade econômica, a comparação da renda mensal da parte com o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente fixado como limite máximo dos benefícios pagos pelo INSS. No caso concreto, a documentação juntada aos autos indica que a renda mensal bruta da parte autora não ultrapassa o teto do RGPS, circunstância que revela capacidade econômica compatível com a concessão do benefício, sobretudo considerando o custo das despesas processuais e a finalidade constitucional de assegurar o acesso à justiça. Por assim dizer, indefiro a impugnação ao pedido de assistência judiciária gratuita, ao tempo em que a defiro. ii.) Da prescrição Reconheço a prescrição das parcelas vencidas anteriores ao quinquênio que antecedeu o ajuizamento da ação. iii.) No mérito iii.1.) Da possibilidade de concessão do abono de permanência em razão do cumprimento dos requisitos para a concessão de aposentadoria especial O cerne da lide consiste na análise do direito da parte autora ao recebimento do abono de permanência, tendo por premissa o reconhecimento de que passou a reunir os requisitos necessários para concessão de aposentadoria especial: 25 (vinte e cinco) anos de atividade laboral sob condições especiais - como agente de saúde -, o que, segundo a demandante, teria ocorrido em dezembro de 2010. Inicialmente, ressalto que esse juízo entendia pela impossibilidade de pagamento de abono de permanência ao servidor que preenchesse os requisitos para a aposentadoria especial e permanecesse em atividade. Todavia, conforme referido pela Turma Recursal do Ceará, o Supremo Tribunal federal, em sede de repercussão geral, assentou a tese de que é possível o pagamento o abono de permanência ao servidor que preenche os requisitos para a aposentadoria especial do art. 40, § 4º da CF/88 e opta por permanecer em atividade. Transcrevo a seguir o referido julgado: "ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SERVIDOR PÚBLICO EM ATIVIDADE APÓS O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL. CONCESSÃO DO ABONO DE PERMANÊNCIA. LEGITIMIDADE. 1. É legítimo o pagamento do abono de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados