Processo 0018461-25.2025.8.16.0001
TJPR • Embargos À Execução
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 19ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 8º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7176 Autos nº. 0018461-25.2025.8.16.0001 Processo: 0018461-25.2025.8.16.0001 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Defeito, nulidade ou anulação Valor da Causa: R$141.198,60 Embargante(s): DENISE ZANELLATO (RG: [removido] SSP/PR e CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX) Rua João Havro, 988 - Boa Vista - CURITIBA/PR - CEP: 82.560-020 - E-mail: denisezanellato@gmail.com - Telefone(s): (55) 41988-87810 LEANDRO PALMA PEREIRA (CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX) Rui Barbosa, 7735 BIO ARTS MARCENARIA LTDA - Centro - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR - CEP: 83.005-340 - E-mail: leandro.pp@gmail.com - Telefone(s): (41) 3551-9297 Embargado(s): MARLETE REICHERT (RG: [removido] SSP/PR e CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX) Avenida Paraná, 4964 apto 02 - Santa Cândida - CURITIBA/PR - CEP: 82.620-360 SENTENÇA. Vistos, etc. Trata-se de embargos manejados por Denise Zanellato e Leandro Palma Pereira, na execução de título extrajudicial movida por Marlete Rechert, nos quais defenderam os embargantes a incerteza, iliquidez e inexigibilidade do título executivo, sob argumento de que a parte exequente não instruiu a execução com demonstrativo apto a demonstrar a origem e a evolução do débito, impossibilitando a verificação dos encargos e critérios de cálculo, o que compromete o exercício do contraditório e da ampla defesa. Aduziram que houve aumento abrupto e injustificado do valor da dívida, que passou de montante inferior a R$ 40.000,00 para mais de R$ 140.000,00 em curto lapso temporal, sem esclarecimento dos encargos incidentes, do que se extrairia a nulidade da execução. Narraram que o débito se originou de utilização de cartão de crédito posteriormente cancelado, sendo que, após notificação extrajudicial, foram compelidos a assinarem o instrumento de confissão de dívida sob pressão, o qual é abusivo e leonino, notadamente diante da estipulação de multa elevada e incidência de juros excessivos. Afirmaram a ocorrência de excesso de execução, sustentando que o valor efetivamente devido seria significativamente inferior ao cobrado, indicando diferença substancial entre o montante executado e aquele que entendem correto. Defenderam a nulidade das cláusulas contratuais que impõem encargos abusivos, bem como pleitearam a revisão da confissão de dívida, sob o fundamento de alteração superveniente das circunstâncias, onerosidade excessiva e violação à boa-fé objetiva. Alegaram ainda a abusividade dos juros moratórios fixados em percentual diário elevado, postulando sua limitação a patamar razoável, bem como sustentaram que os encargos superam a taxa média de mercado, caracterizando vantagem excessiva da credora. Invocaram a teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova, requerendo a inversão do encargo probatório diante da maior facilidade da embargada em demonstrar a origem e composição do débito, bem como alegaram a prática de litigância de má-fé pela exequente, em razão de suposta distorção dos fatos e cobrança indevida. Requereram a concessão de efeito suspensivo aos embargos, com a suspensão do curso da execução até julgamento final. Ao final, pleitearam o recebimento dos embargos com efeito suspensivo, a extinção da execução por ausência dos requisitos do título executivo, a revisão e declaração de nulidade de…
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