Processo 0018467-95.2020.8.19.0042
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Trata-se de ação de cobrança, pelo procedimento comum, movida por RENÂNIA ENGENHARIA LTDA em desfavor de CONDOMÍNIO BARÃO DO RIO BRANCO. Sustenta o autor, em síntese, que em 23 de julho de 2018, apresentou uma proposta de contrato de prestação de serviços, a serem executados através do regime de empreitada global , embasada nos estudos preliminares realizados no local, objetivando a contenção de encosta na área de propriedade do réu; as obras somente tiveram início em dezembro de 2018, por força da demora na aprovação do contrato pelos Condôminos, sendo o prazo inicial de 120 dias, para duração e execução de todos os serviços comprometidos realizar; quando da limpeza e preparação do terreno, verificou ser imprescindível a ampliação da área de contenção, optando por realizá-la, a despeito de inexistir autorização expressa, muito embora houvesse comunicado à Administração do réu do perigo da não realização, em caráter emergencial, das obras acrescidas. Requer indenização por danos materiais. Inicial em ID. 03. Despacho em ID, 63, determinando a citação. Contestação com reconvenção em ID. 75, arguindo, em síntese, contratou a Autora para realização de Contenção de Encosta, tendo o preço sido fixado por Empreitada Global ; a formalização da proposta foi realizada após ter sido franqueado total acesso ao local; o laudo apresentado não traz quaisquer detalhes quantitativos sobre o suposto aumento de serviço, sem explicar onde seriam os acréscimos, apenas diz genericamente que o terreno comportava escorregamentos de terra, que era exatamente a razão da contratação da Autora; a Autora declara expressamente nos autos que deixou de executar serviços contratados, pois considerou desnecessário, mas não realizou qualquer abatimento no preço; a não execução das calhas está gerando despejo de água em acumulo no talude ao lado da contenção, causando escorregamento de terras antes não existentes. Requer que os pedidos contidos na exordial sejam julgados improcedentes; em reconvenção, devolução proporcional dos serviços não executados e a reparação dos danos no talude. Réplica e contestação em ID. 177, arguindo, em síntese, que serviços deixaram de ser executados tendo em vista que, ao aumentar consideravelmente a área de contenção de encosta, tornou-se totalmente despicienda a instalação da calha e do poço de visita, uma vez que a vazão e o escoamento das águas pluviais passou a ocorrer pela própria área de contenção, tendo a contenção sido executada em um único painel em solo grampeado, e não em banquetas, conforme previsto inicialmente, como também foi aumentada, consideravelmente, a vazão da calha situada no pé da contenção realizada, visando não comprometer a captação das águas pluviais, interligando o escoamento para a rede já existente, tornando desnecessária a construção do poço de visita, cabendo acrescentar, por derradeiro, que o chapisco deixou de ser executado, a fim de minimizar custos, já que foi efetivamente descontado do preço final, e tendo em vista que a parede de contenção estava com seu concreto apropriadamente rugado. Afirma que os valores foram debitados e descontados quando da apresentação do custo complementar das obras erigidas, sendo o saldo devedor cobrado na presente demanda, o resultado dos valores acrescidos devidamente decotados daqueles …
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.