Processo 0018477-29.2026.8.17.2001

TJPE • Alvará Judicial - Lei 6858/80

Tribunal
Número CNJ
0018477-29.2026.8.17.2001
Classe
Alvará Judicial - Lei 6858/80
Órgão Julgador
5ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital
Última publicação
12/05/2026
Partes
4

Partes do processo (4)

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 5ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital Processo nº 0018477-29.2026.8.17.2001 REQUERENTE: MARIA DAS DORES PEREIRA DA SILVA, ISAAC JHONATA PEREIRA ALENCAR DE LIMA, JOANA DARC PEREIRA ALENCAR DE LIMA, EDUARDO HENRIQUE PEREIRA ALENCAR DE LIMA REQUERIDO(A): AMAURY ALENCAR DE LIMA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital, fica(m) a(s) parte(s) , por meio de seu(s) advogado(s), intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 238578027, conforme segue transcrito abaixo: " [SENTENÇA Vistos, etc. MARIA DAS DORES PEREIRA DA SILVA, ISAAC JHONATA PEREIRA ALENCAR DE LIMA, JOANA DARC PEREIRA ALENCAR DE LIMA e EDUARDO HENRIQUE PEREIRA ALENCAR DE LIMA, já qualificados nos autos, por meio de advogado regularmente habilitado, requereram a expedição de ALVARÁ JUDICIAL, visando proceder ao levantamento dos valores depositados em conta da titularidade de AMAURY ALENCAR DE LIMA, falecido em 31 de janeiro de 2016, relativos ao rateio dos Precatórios do FUNDEF (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério), em decorrência do vínculo funcional do de cujus com a Secretaria de Educação e Esportes do Estado de Pernambuco, matrícula nº 1342770, nos termos da Lei Estadual nº 17.868/2022 e do Decreto nº 53.307/2022. Declaração de existência de dependentes previdenciários habilitados perante à FUNAPE juntada no ID nº 236793113. Os requerentes informam tratar-se de únicos herdeiros do falecido, na qualidade de companheira e filhos, conforme documentação acostada aos autos. A parte requerente pleiteou, ainda, que o alvará abranja a integralidade dos valores devidos ao de cujus a título de rateio do Precatório do Fundef, incluindo as parcelas já disponíveis e as parcelas vincendas, conforme certidões da Secretaria de Educação (DOC 05), bem como o destaque de honorários advocatícios contratuais no percentual de 10% (dez por cento) do crédito total, em favor da sociedade de advogados Estevão & Pinheiro Advogados Associados, CNPJ 35.467.026/0001-29, OAB/PE nº 126, nos termos do contrato de prestação de serviços acostado aos autos (DOC 06). Por meio de petição de ID nº 236793108, a parte requerente pediu a expedição do competente alvará, com retenção dos honorários contratuais no percentual de 10% (dez por cento). É o relatório. Decido. In casu, observo que as partes são legítimas e estão bem representadas, estando presentes os pressupostos autorizadores da concessão da ordem pleiteada. É entendimento predominante do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, nos termos da Súmula nº. 25, que a natureza do quantum pleiteado isenta da incidência tributária, isto porque a verba a título de resíduo salarial não constitui herança, não constitui patrimônio, não há incidência do imposto de transmissão causa mortis. Em consonância deste entendimento, reconheço a não incidência do ICD sobre a verba pleiteada nos presentes autos. Pelas razões acima expostas, por não incidir ICD sobre a verba pleiteada nos presentes autos, não se faz necessária a intervenção da Fazenda Pública. Isto posto e tudo mais do que dos autos consta, nos termos da lei 6.858/80, JULGO PROCEDENTE o pedido a que alude a inicial e determino a expedição dos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados