Processo 0018480-14.2024.8.16.0018
TJPR • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (3)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. João Paulino Vieira Filho, 239 - whatsapp - (44) 3259-6467 - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3259-6434 - E-mail: maringa4juizadoespecial@tjpr.jus.br DESPACHO Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Processo nº: 0018480-14.2024.8.16.0018 Polo Ativo(s): DAVI SALMOS YUKIAHARA GUSTAVO HENRIQUE MARINI BARROCO MARIANA REGOLIN ALMEIDA Polo Passivo(s): M FOTOS E VIDEOS LTDA AGENCIA MARIA FLOR LTDA - ME EDILSON APARECIDO DE LIMA EDILSON APARECIDO DE LIMA EDILSON APARECIDO DE LIMA XXX.XXX.XXX-XX INGRID DEUZANGELA URZULINO PENTEADO JULIO CESAR BOSI LCL FOTOS E VIDEOS LTDA LCL FOTOS E VIDEOS LTDA MARIA IRMA DA LUZ BARBOSA SIMONE DA LUZ BARBOSA 1. Devidamente citadas e intimadas, as rés Agencia Maria Flor Ltda Me e Maria Irma da Luz Barbosa deixaram de comparecer à audiência de conciliação, restando caracterizada a revelia, nos termos do artigo 20, da Lei 9.099/95, o que ora reconheço. 2. Quanto ao pedido de citação do réu Edilson por oficial de justiça, assim dispõe o artigo 18 da Lei 9.099/1995 (Lei dos Juizados): Art. 18. A citação far-se-á: I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria; II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado; III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória. 3. Diante da apresentação de novo endereço onde o réu poderá ser citado, não vejo, ao menos por ora, necessidade na citação por oficial de justiça, pelo que indefiro o pedido. 4. Designe-se nova data para realização de audiência (virtual) de conciliação, citando-se o referido réu, por carta com A.R., no endereço indicado às fls. (Evento 223.1), e intimando os autores, cientes estes que seu não comparecimento implicará em extinção do processo sem resolução de mérito, e aquele que seu não comparecimento implicará em revelia. 5. Intime-se. 6. Diligências necessárias. Abilio T. M. S. de Freitas Juiz de Direito
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