Processo 0018495-66.2023.4.05.8001
TRF5 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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EMENTA PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Alagoas 1ª Turma Recursal de Alagoas RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0018495-66.2023.4.05.8001 RECORRENTE: MARIA LUCIENE TORQUATO GOMES ADVOGADO do(a) RECORRENTE: THAYNA GARCIA SANTOS - AL16329-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), M. L. A. D. S., J. M. S. D. S., JOHNATHA TORQUATO RODRIGUES EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PENSÃO POR MORTE. DURAÇÃO DO BENEFÍCIO. PORTARIA ME Nº 424/2020. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. EFEITO INFRINGENTE. DURAÇÃO ALTERADA PARA 20 ANOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. EC Nº 113/2021. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. TAXA SELIC A PARTIR DE 12/2021. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. EMENTA PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Alagoas 1ª Turma Recursal de Alagoas RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0018495-66.2023.4.05.8001 RECORRENTE: MARIA LUCIENE TORQUATO GOMES ADVOGADO do(a) RECORRENTE: THAYNA GARCIA SANTOS - AL16329-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), M. L. A. D. S., J. M. S. D. S., JOHNATHA TORQUATO RODRIGUES EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. QUALIDADE DE SEGURADO. QUALIDADE DE DEPENDENTE. UNIÃO ESTÁVEL. PROVA DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. RELATÓRIO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Alagoas 1ª Turma Recursal de Alagoas RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0018495-66.2023.4.05.8001 RECORRENTE: MARIA LUCIENE TORQUATO GOMES ADVOGADO do(a) RECORRENTE: THAYNA GARCIA SANTOS - AL16329-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), M. L. A. D. S., J. M. S. D. S., JOHNATHA TORQUATO RODRIGUES RELATÓRIO Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. RELATÓRIO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Alagoas 1ª Turma Recursal de Alagoas RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0018495-66.2023.4.05.8001 RECORRENTE: MARIA LUCIENE TORQUATO GOMES ADVOGADO do(a) RECORRENTE: THAYNA GARCIA SANTOS - AL16329-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), M. L. A. D. S., J. M. S. D. S., JOHNATHA TORQUATO RODRIGUES RELATÓRIO Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. VOTO VENCEDOR PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Alagoas 1ª Turma Recursal de Alagoas RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0018495-66.2023.4.05.8001 RECORRENTE: MARIA LUCIENE TORQUATO GOMES ADVOGADO do(a) RECORRENTE: THAYNA GARCIA SANTOS - AL16329-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), M. L. A. D. S., J. M. S. D. S., JOHNATHA TORQUATO RODRIGUES VOTO PROCESSO Nº 0018495-66.2023.4.05.8001 EMBARGANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EMBARGADO: MARIA LUCIENE TORQUATO GOMES MAGISTRADO SENTENCIANTE: PAULO HENRIQUE DA SILVA AGUIAR VOTO-EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PENSÃO POR MORTE. DURAÇÃO DO BENEFÍCIO. PORTARIA ME Nº 424/2020. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. EFEITO INFRINGENTE. DURAÇÃO ALTERADA PARA 20 ANOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. EC Nº 113/2021. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. TAXA SELIC A PARTIR DE 12/2021. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo INSS em face do acórdão que deu provimento ao recurso inominado da parte autora, reconhecendo sua qualidade de dependente e determinando a implantação de pensão por morte em caráter vitalício, com retroativos desde 22/08/2021, corrigidos pelo INPC e acrescidos de juros equivalentes à caderneta de poupança. O embargante aponta duas omissões: (a) inobservância da Portaria ME nº 424/2020, que atualizou as faixas etárias para fins de duração da pensão por morte do cônjuge ou companheiro a partir de 1º/01/2021, tornando vitalícia apenas a…
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